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Tribunal Administrativo Perguntas frequentes

O Tribunal Administrativo

Somos o último recurso do sistema de resolução de conflitos trabalhistas no Grupo BID. Saiba mais sobre nossa função, composição, Julgamentos anteriores e recursos disponíveis.

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Administrative Tribunal

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Perguntas frequentes (FAQ) As informações compartilhadas nesta página têm como objetivo fornecer informações gerais para auxiliar os leitores na resposta a perguntas básicas sobre o funcionamento do Tribunal Administrativo do Grupo BID. Tribunal Administrativo
1. O que faz o Tribunal Administrativo?

O Tribunal Administrativo (“o Tribunal”) do Grupo BID acolhe Reclamações em que membros da equipe, consultores e aposentados alegam o descumprimento de seu contrato de trabalho ou dos termos e condições de nomeação. Além disso, acolhe reclamações de qualquer pessoa com legitimidade para pleitear direitos de um membro da equipe ou consultor, seja ele atual, antigo ou aposentado. O(a) Reclamante deve ter esgotado todos os recursos disponíveis no sistema formal para a resolução de queixas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (o “BID”) ou do BID Invest, conforme aplicável, dentro dos prazos estabelecidos (Artigo II(1) do Estatuto do Tribunal Administrativo).

Desde novembro de 2017, BID Invest passou a ser o nome comercial da Corporação Interamericana de Investimentos (“CII”).

2. Por que o Tribunal Administrativo foi criado?

O BID e o BID Invest, assim como muitas organizações internacionais, gozam de imunidade de jurisdição perante os tribunais de seus países membros. Por isso, o Tribunal Administrativo foi instituído para julgar litígios decorrentes da relação de trabalho do Grupo BID com seus funcionários.

3. Quando o Tribunal Administrativo foi instituído?

O Tribunal Administrativo foi instituído pela Diretoria Executiva do BID em 29 de abril de 1981. Em 19 de novembro de 1991, por resolução de sua Diretoria Executiva, o IIC passou a estar sujeito à jurisdição do Tribunal Administrativo. Desde novembro de 2017, o IIC opera sob o nome comercial BID Invest.

4. Quantos processos já tramitaram pelo Tribunal Administrativo desde a sua criação?

Até dezembro de 2024, o Tribunal havia emitido 127 decisões desde sua criação.

5. Como se estrutura o Tribunal Administrativo?

O Tribunal é composto por sete juízes, que são independentes do Grupo BID e nomeados pela Diretoria Executiva. Os juízes devem ser cidadãos de países membros, não podendo haver mais de um juiz da mesma nacionalidade. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, sem possibilidade de renovação. Além disso, um(a) Secretário/a Executivo/a do Tribunal, nomeado/a pela Diretoria Executiva, é responsável por auxiliar o Tribunal no desempenho de suas funções (Artigo V(1) do Estatuto do Tribunal Administrativo). 

6. Como os juízes são selecionados?

Os juízes são nomeados pela Diretoria Executiva do BID a partir de uma lista de candidatos apresentada por um Comitê de Nomeação para o Tribunal Administrativo, e são nomeados para um mandato de seis anos, sem possibilidade de renovação (Artigo III do Estatuto do Tribunal Administrativo).

7. Como são selecionados o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Administrativo?

No primeiro semestre de cada ano civil, o Tribunal elege um Presidente e um Vice-Presidente, que exercerão seus cargos de 1º de julho daquele ano até 30 de junho do ano seguinte, salvo se, durante esse período, algum deles deixe de ser Membro do Tribunal. Eles podem ser reeleitos (Artigo 2(1) do Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo, aprovado em 1º de maio de 2024).

8. Quais são as atribuições do Presidente do Tribunal Administrativo?

O/a Presidente representa o Tribunal Administrativo em todos os assuntos institucionais e preside suas reuniões. Quando o Tribunal Administrativo não estiver em sessão, o/a Presidente do Tribunal ou o Membro que estiver presidindo um Painel decidirá todas as questões que possam surgir na tramitação de um processo (Artigo 2(2) do Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo, adotado em 1º de maio de 2024).

9. O que é um painel?

O Presidente do Tribunal Administrativo poderá nomear um Painel composto por três membros para julgar e produzir decisões sobre processos. Simultaneamente, o Presidente do Tribunal Administrativo designará o membro que presidirá o Painel (Artigo 11 do Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo, adotado em 1º de maio de 2024).

10. Como é selecionado(a) o(a) Secretário(a) Executivo(a) do Tribunal Administrativo?

O(a) Secretário(a) Executivo(a) do Tribunal Administrativo é nomeado(a) pela Diretoria Executiva a partir de uma lista de candidatos apresentada por um Comitê de Nomeação. O(a) Secretário(a) Executivo(a) não pode ser selecionado(a) entre funcionários atuais ou antigos do Grupo BID (Artigo V do Estatuto do Tribunal Administrativo).

11. Quais são as funções do/a Secretário/a Executivo/a do Tribunal Administrativo?

O/a Secretário/a Executivo/a é responsável por auxiliar o Tribunal Administrativo no desempenho de suas funções. 
 

12. Por que o Tribunal adotou um novo Regulamento de Processo em 1º de maio de 2024?

O Tribunal adotou um novo Regulamento de Processo em 1º de maio de 2024 para agilizar suas operações e aprimorar a clareza e eficiência de seus trâmites. Essa revisão, feita sob a jurisdição do Tribunal sobre seu regulamento processual — enquanto o Estatuto continua sendo prerrogativa da Diretoria — trouxe várias alterações significativas. Entre os ajustes estruturais, destaca-se a redução do número de artigos de 42 para 25, com a inclusão de títulos para facilitar a navegação e a eliminação de conteúdo redundante. Uma alteração notável pode ser encontrada no Artigo 14, que trata das Alegações Finais, introduzindo opções flexíveis de apresentação das Alegações Finais, permitindo que sejam apresentados de forma oral ou escrita, dependendo das especificidades do caso e a critério do Tribunal. Essa flexibilidade visa agilizar o processo de audiência, permitindo, por exemplo, que a audiência de depoimentos de testemunhas seja combinada com as Alegações Finais, economizando tempo e reduzindo a necessidade de petições adicionais. Essa atualização reflete o compromisso do Tribunal em manter um arcabouço jurídico sólido e responsivo. 

13. Quem pode apresentar uma Reclamação ao Tribunal Administrativo do Grupo BID?

Qualquer funcionário do Grupo BID, incluindo consultores e aposentados, pode protocolar uma Reclamação, bem como qualquer pessoa com legitimidade para pleitear direitos de um funcionário ou consultor atual, antigo ou aposentado (Artigo II(1) do Estatuto do Tribunal Administrativo).

14. Funcionários contratados pelo Grupo BID por um curto período podem protocolar Reclamações no Tribunal?

Sim. Os funcionários podem apresentar Reclamações ao Tribunal Administrativo alegando violação do seu contrato de trabalho ou dos termos de nomeação, independentemente da duração do contrato. 

15. Os Reclamantes precisam ser representados por um advogado?

Não. Os Reclamantes podem ser representados por um advogado, mas isso não é obrigatório.

16. Existe algum procedimento necessário antes de protocolar uma Reclamação no Tribunal?

De acordo com o Artigo II do Estatuto do Tribunal Administrativo, antes de protocolar uma Reclamação no Tribunal Administrativo, o Reclamante deve primeiro esgotar todos os recursos internos disponíveis dentro de seus respectivos prazos. Isso significa que, ao protocolar a Reclamação, o Reclamante deve anexar o Certificado de Conclusão da Mediação, a Decisão Final do Vice-Presidente de Finanças e Administração (após investigação do Gabinete de Ética), ou a Decisão Final do Subcomitê de Administração (Aposentadoria), conforme aplicável.
 

17. Quando uma Reclamação é considerada admissível para julgamento pelo Tribunal?

As Reclamações são consideradas admissíveis para serem julgadas apenas nas seguintes situações (Artigo II(2) do Estatuto do Tribunal Administrativo):

  1. Quando a petição for protocolada no Tribunal dentro de 120 dias corridos a partir da data de esgotamento de todos os demais recursos exigidos dentro do sistema formal para resolução de reclamações de funcionários, conforme estabelecido pelas políticas do BID ou do BID Invest (conforme aplicável), sendo que tais recursos devem ser exercidos dentro de seus respectivos prazos. 
  2. Quando a petição disser respeito a políticas interpretadas pelo Subcomitê de Administração (Aposentadoria), tal petição será admissível somente se for protocolada no Tribunal dentro de 120 dias corridos após a data em que o Reclamante recebeu o aviso da Decisão Final do Subcomitê de Administração. 
  3. Quando a petição impugnar uma Decisão da Administração do BID ou do BID Invest que imponha uma sanção disciplinar prevista no Código de Ética e Conduta Profissional do BID e em seus Procedimentos, ou nos códigos ou políticas de ética e disciplina do BID Invest, e tal petição for apresentada ao Tribunal dentro de 120 dias corridos a contar da data em que o Reclamante foi notificado de tal Decisão.

  

18. Como posso protocolar uma Reclamação?

A Reclamação, juntamente com seus anexos, deverá ser protocolada eletronicamente, inclusive por e-mail, no escritório da Secretaria Executiva do Tribunal (tribunal@iadb.org) ou, caso isso não seja possível, por correio para o escritório localizado na sede do Banco. Se o Reclamante residir em local diferente de Washington, D.C., a Reclamação pode ser protocolada, com seus anexos, na agência bancária mais próxima, por carta registrada ou correio expresso. Nestes casos, a data de protocolo será aquela constante no aviso de recebimento pelo escritório do Banco, no carimbo do correio ou na data de recebimento do correio.

19. Em quais idiomas é possível protocolar uma Reclamação?

Os idiomas de trabalho do Tribunal Administrativo são o espanhol e o inglês. No entanto, o Reclamante pode solicitar que o processo seja conduzido em uma das outras línguas oficiais (francês ou português) do Grupo BID (Artigo 22 do Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo adotado em 1º de maio de 2024).

20. Existe um prazo para protocolar uma Reclamação?

Sim. O Artigo II do Estatuto do Tribunal Administrativo exige que as reclamações sejam protocoladas no prazo de 120 dias após:

  • O funcionário receber um Certificado de Conclusão da Mediação.
  • O funcionário receber a Decisão Final da Subcomissão de Administração (Aposentadoria).
  • O funcionário receber a Decisão Final do Vice-Presidente de Finanças e Administração (VPF). 
21. Com que frequência ocorrem as reuniões do Tribunal Administrativo?

O Tribunal Administrativo se reúne sempre que necessário, com base no número de processos em tramitação. O Tribunal deve realizar no mínimo uma sessão por ano.

22. Como posso requerer minha intervenção em um processo na qualidade de terceiro?

Um interveniente é uma pessoa cujos direitos podem ser afetados pelo Julgamento e que decide intervir no processo. Um interveniente é uma Parte que busca intervir em um processo por ter interesse direto no resultado. Os intervenientes recebem permissão para participar do processo, o que lhes garante acesso aos documentos do caso, participação em audiências e a possibilidade de apresentar provas, assegurando que seus interesses sejam considerados na decisão final. Para atuar como interveniente, é necessário apresentar uma requisição que atenda aos requisitos processuais descritos no Artigo 6. Após análise, se aprovado pelo Membro Presidente, você terá acesso aos documentos relevantes do caso, será notificado sobre os procedimentos em curso, poderá apresentar provas e participar das audiências. Esse processo garante que os seus interesses sejam levados em consideração na Decisão final do Tribunal (Artigos 6, 17 e 25 do Regulamento de Processo adotado em 1º de maio de 2024).

23. Quais são as possíveis medidas corretivas que o Tribunal Administrativo pode determinar?

As medidas corretivas podem incluir a anulação de decisões administrativas, compensação, reestabelecimento de salário, benefícios e outros direitos, conforme aplicável (Artigo IX do Estatuto).

24. As sessões realizadas pelo Tribunal Administrativo são públicas?

Apenas as sessões de sustentações orais são públicas (Artigo IV do Estatuto e Artigo 14 do Regulamento de Processo adotado em 1º de maio de 2024).

25. Como são definidas as datas das audiências e quais são as opções caso a data não seja adequada?

As datas das audiências são estabelecidas pelo Membro Presidente do Tribunal, seguindo o cronograma definido no gerenciamento do caso. Normalmente, a audiência ocorre em até 120 dias após a emissão dos Despachos Preparatórios. As Partes podem solicitar ajustes caso apresentem razões imperiosas para o reagendamento. Qualquer alteração precisa ser aprovada pelo Membro Presidente, que considerará as circunstâncias do caso e as necessidades das Partes envolvidas (Artigo 12 do Regulamento de Processo adotado em 1º de maio de 2024).

26. Onde ocorrem as sessões públicas?

As sessões do Tribunal e de seus Painéis são realizadas na sede do Grupo BID, salvo decisão do juiz presidente de conduzi-las em outro local por razões de eficiência processual l (Artigo IV do Estatuto e do Artigo 4(2) do Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo adotado em 1º de maio de 2024).

27. Como os juízes tomam decisões?

As decisões do Tribunal Administrativo são tomadas por maioria de votos do Painel ou do Tribunal reunido para a sessão. Em caso de empate, o Presidente do Tribunal ou o membro presidente tem o voto decisivo (Artigos 1 e 15 do Regulamento de Processo adotado em 1º de maio de 2024).

28. As Decisões do Tribunal são publicadas?

Sim. As Decisões do Tribunal são públicas conforme a Política de Acesso à Informação do Grupo BID e são disponibilizadas no site do Tribunal Administrativo: www.iadb.org/tribunal, em inglês e espanhol. Além disso, um resumo de cada decisão é publicado para fornecer uma visão geral concisa do caso e de seu desfecho.

29. O Reclamante pode solicitar anonimato?

Sim. O Reclamante pode solicitar que seu nome não seja divulgado nos documentos publicados pelo Tribunal Administrativo. Essa solicitação deve ser feita no momento da apresentação da Reclamação ou antes de o caso ser incluído em pauta para decisão do Tribunal (Artigo 19(1) do Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo).

30. O reclamante pode ser reembolsado por custos, como honorários advocatícios e outras despesas?

Sim. O Tribunal Administrativo pode conceder o reembolso de custas, incluindo honorários advocatícios, em decisões confirmadas. A concessão de reembolso de custas é discricionária e depende dos fatos individuais de cada caso. O pedido de custas deve ser apresentado ao Tribunal Administrativo no prazo máximo de sete dias após o caso ser incluído em pauta para decisão (Artigo IX(6) do Estatuto).

Entre em contato com a Associação de Funcionários para obter mais informações sobre o apoio financeiro disponível. Qualquer assistência financeira fornecida pela Associação está sujeita a uma revisão prévia do caso e deve ser aprovada antes do encaminhamento ao Tribunal Administrativo.

Atualizado em 12 de agosto de 2024

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