As informações compartilhadas nesta página não são equivalentes a aconselhamento jurídico e não devem ser consideradas como tal. Para questões específicas relacionadas aos seus direitos, recomenda-se consultar um advogado."

O Tribunal Administrativo do Grupo BID analisa Reclamações apresentadas por funcionários ou ex-funcionários do Grupo BID que aleguem o descumprimento de seu contrato de trabalho ou dos termos e condições de sua nomeação. Para que a Reclamação seja admissível, o(a) Reclamante deve ter esgotado todos os demais recursos disponíveis dentro do Grupo BID, conforme aplicável, e dentro dos prazos estipulados pelo:
Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo
Os casos tratam, principalmente, dos seguintes temas: avaliação de desempenho e progressão de carreira, benefícios, remuneração e questões previdenciárias, equidade de tratamento e respeito no ambiente de trabalho e conduta imprópria, conflito de interesses e alegações de uso indevido de recursos do Banco.

Qualquer funcionário do Grupo BID, incluindo consultores e aposentados, pode apresentar uma Reclamação, bem como qualquer pessoa com legitimidade para pleitear direitos de um funcionário ou consultor atual, antigo ou aposentado.
O Tribunal é composto por sete membros independentes do Grupo BID, nomeados pela Diretoria Executiva. Os membros devem ser cidadãos de países membros do Grupo BID, não podendo haver mais de um juiz da mesma nacionalidade. Os membros do Tribunal são nomeados para um mandato de seis anos, sem possibilidade de renovação. Além disso, um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Tribunal é nomeado(a) pela Diretoria Executiva. Ele/ela é responsável por auxiliar o Tribunal no desempenho de suas funções.
Nome do Membro | País | Desde |
Portugal | 2020 | |
Argentina-Espanha | 2020 | |
Estados Unidos | 2020 | |
Trinidade e Tobago | 2021 | |
Reino Unido | 2021 | |
México | 2023 | |
Brasil | 2023 | |
Itália | 2016 |
O Tribunal Administrativo tem jurisdição quando todos os recursos internos disponíveis nos mecanismos formais de resolução de conflitos tiverem sido devidamente esgotados dentro do prazo estabelecido (Artigo II do Estatuto do Tribunal Administrativo).
Se o(a) funcionário(a) discordar da decisão proferida nas instâncias anteriores, poderá apresentar uma Reclamação ao Tribunal Administrativo dentro do prazo máximo de 120 dias após:
- O funcionário receber um Certificado de Conclusão da Mediação.
- O funcionário receber a Decisão Final da Subcomissão de Administração (Aposentadoria).
- O funcionário receber a Decisão Final do Vice-Presidente de Finanças e Administração (VPF).
A Reclamação é apresentada eletronicamente à Secretaria Executiva do Tribunal. Caso não seja possível o envio eletrônico, a Reclamação pode ser enviada por correio ao escritório da sede do Banco ou ao escritório do Banco mais próximo, caso o Reclamante resida fora de Washington, D.C.
Os documentos mencionados acima devem ser anexados à Reclamação.
O Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo do Grupo BID prevê dois tipos de audiências: audiências para depoimento de testemunhas e audiências de sustentações orais.
As audiências para depoimento de testemunhas têm o propósito de examinar testemunhas, especialistas jurídicos ou outras provas e são realizadas a portas fechadas ao público.
As audiências de sustentações orais são convocadas após a conclusão da fase probatória do processo, permitindo que as Partes se dirijam diretamente ao Tribunal para apresentar um resumo de seus principais argumentos e observações. Essas audiências são abertas a todos os funcionários ativos e aposentados do Grupo BID.
As decisões do Tribunal são notificadas às partes do processo, têm caráter definitivo e não estão sujeitas a recurso. Os Julgamentos são publicados conforme as disposições da Política de Acesso à Informação do Banco.
O BID e o BID Invest, assim como muitas organizações internacionais, gozam de imunidade de jurisdição perante os tribunais de seus países membros. Por isso, o Tribunal Administrativo foi instituído para julgar litígios decorrentes da relação de trabalho do Grupo BID com seus funcionários.
O Tribunal Administrativo foi instituído pela Diretoria Executiva do BID em 29 de abril de 1981. Em 19 de novembro de 1991, por resolução de sua Diretoria Executiva, a Corporação Interamericana de Investimentos (IIC) passou a estar sujeita à jurisdição do Tribunal Administrativo. Desde novembro de 2017, o IIC opera sob o nome comercial BID Invest.
O Tribunal é composto por sete membros independentes do Grupo BID, nomeados pela Diretoria Executiva. Os membros devem ser cidadãos de países membros do Grupo BID, não podendo haver mais de um juiz da mesma nacionalidade. Os membros do Tribunal são nomeados para um mandato de seis anos, sem possibilidade de renovação. Além disso, um(a) Secretário(a) Executivo(a) do Tribunal é nomeado(a) pela Diretoria Executiva. Ele/ela é responsável por auxiliar o Tribunal no desempenho de suas funções.
Nome do Membro | País | Desde |
Portugal | 2020 | |
Argentina-Espanha | 2020 | |
Estados Unidos | 2020 | |
Trinidade e Tobago | 2021 | |
Reino Unido | 2021 | |
México | 2023 | |
Brasil | 2023 | |
Itália | 2016 |
O Tribunal Administrativo tem jurisdição quando todos os recursos internos disponíveis nos mecanismos formais de resolução de conflitos tiverem sido devidamente esgotados dentro do prazo estabelecido (Artigo II do Estatuto do Tribunal Administrativo).
Se o(a) funcionário(a) discordar da decisão proferida nas instâncias anteriores, poderá apresentar uma Reclamação ao Tribunal Administrativo dentro do prazo máximo de 120 dias após:
- O funcionário receber um Certificado de Conclusão da Mediação.
- O funcionário receber a Decisão Final da Subcomissão de Administração (Aposentadoria).
- O funcionário receber a Decisão Final do Vice-Presidente de Finanças e Administração (VPF).
A Reclamação é apresentada eletronicamente à Secretaria Executiva do Tribunal. Caso não seja possível o envio eletrônico, a Reclamação pode ser enviada por correio ao escritório da sede do Banco ou ao escritório do Banco mais próximo, caso o Reclamante resida fora de Washington, D.C.
Os documentos mencionados acima devem ser anexados à Reclamação.
O Regulamento de Processo do Tribunal Administrativo do Grupo BID prevê dois tipos de audiências: audiências para depoimento de testemunhas e audiências de sustentações orais.
As audiências para depoimento de testemunhas têm o propósito de examinar testemunhas, especialistas jurídicos ou outras provas e são realizadas a portas fechadas ao público.
As audiências de sustentações orais são convocadas após a conclusão da fase probatória do processo, permitindo que as Partes se dirijam diretamente ao Tribunal para apresentar um resumo de seus principais argumentos e observações. Essas audiências são abertas a todos os funcionários ativos e aposentados do Grupo BID.
As decisões do Tribunal são notificadas às partes do processo, têm caráter definitivo e não estão sujeitas a recurso. Os Julgamentos são publicados conforme as disposições da Política de Acesso à Informação do Banco.
O BID e o BID Invest, assim como muitas organizações internacionais, gozam de imunidade de jurisdição perante os tribunais de seus países membros. Por isso, o Tribunal Administrativo foi instituído para julgar litígios decorrentes da relação de trabalho do Grupo BID com seus funcionários.
O Tribunal Administrativo foi instituído pela Diretoria Executiva do BID em 29 de abril de 1981. Em 19 de novembro de 1991, por resolução de sua Diretoria Executiva, a Corporação Interamericana de Investimentos (IIC) passou a estar sujeita à jurisdição do Tribunal Administrativo. Desde novembro de 2017, o IIC opera sob o nome comercial BID Invest.
Este guia orienta os usuários que optam por se representar ao apresentar um caso perante o Tribunal Administrativo do Grupo BID.
Conheça os casos resolvidos pelo Tribunal Administrativo desde 1981.
O Guia é um mapa visual de cada fase e dos papéis que as Partes desempenham no processo.
Este artigo oferece uma visão geral do Tribunal Administrativo do Grupo BID e identifica tendências em suas quatro décadas de jurisprudência.
Conheça mais sobre o papel do Tribunal Administrativo no Grupo BID, seus procedimentos, práticas e principais estatísticas sobre casos.
Este estudo apresenta uma análise de uma característica procedimental específica do Tribunal.
O Guia de Recursos reúne ferramentas, documentos e vídeos úteis para os usuários, proporcionando uma visão geral dos serviços do TA do Grupo BID.
O Índice de palavras-chave oferece uma maneira intuitiva de classificar os casos por temas e orientar os usuários nas pesquisas sobre a jurisprudência do Tribunal.
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