O BID criou o Escritório de Integridade Institucional (OII) com o mandato de investigar e prevenir práticas proibidas nas atividades financiadas pelo BID.
A equipe de Prevenção de SG do OII aconselha as equipes operacionais sobre como gerenciar a integridade e os riscos de reputação relacionados em seus projetos e desenvolve a capacidade de entidades públicas, clientes do setor privado e organizações da sociedade civil para gerenciar esses riscos.
A equipe de Prevenção do NSG supervisiona as avaliações de Due Diligence de Integridade (IDD) realizadas nas atividades do setor privado e atua como função de conformidade de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) do BID.
A equipe de Investigação do OII recebe reclamações, conduz investigações de alegações de práticas proibidas e envia acusações ao Sistema de Sanções de acordo com os Procedimentos de Sanções.
O OII trabalha com equipes operacionais, agências executoras e partes interessadas externas para evitar a ocorrência de práticas proibidas, identificando e corrigindo pontos fracos e vulnerabilidades que poderiam permitir que os participantes de operações financiadas pelo BID se envolvessem em práticas proibidas ou comportamento antiético. O OII também desenvolve a capacidade institucional das instituições públicas nos países membros, oferecendo treinamento, respondendo a consultas e por meio de atividades de compartilhamento de conhecimento.
Alinhado com sua missão relacionada à integridade e à gestão de riscos de reputação em operações sem Garantia Soberana (NSG) e outros relacionamentos com entidades do setor privado, o OII apoia o BID Invest e o BID Lab realizando avaliações de Due Diligence de Integridade (IDD).
O OII atua como a função de conformidade de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) para o BID.
Da mesma forma, o OII assessora o Grupo do BID na identificação e mitigação do risco de integridade e do impacto reputacional associado em suas atividades corporativas.
O OII tem o mandato de conduzir investigações em resposta a alegações de fraude, corrupção e/ou outras práticas proibidas. O Escritório envia acusações ao Sistema de Sanções contra partes que, segundo ele, se envolveram em práticas proibidas. Como mecanismo alternativo para a resolução de casos, se os critérios de elegibilidade forem atendidos, o OII poderá firmar um Acordo de Resolução Negociada (NRA) com a parte investigada.
O Grupo BID proíbe as seguintes práticas em todas as atividades financiadas:
é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte.
é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa, que, consciente ou imprudentemente, engana ou tenta enganar uma parte para obter um benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação.
está prejudicando ou causando dano, ou ameaçando prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou à propriedade de uma parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
é um acordo entre duas ou mais partes destinado a atingir um objetivo impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações de uma parte.
é (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas materiais para uma investigação do Grupo BID, ou fazer declarações falsas a investigadores com a intenção de impedir uma investigação do Grupo BID; (ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para uma investigação do Grupo BID ou de prosseguir com a investigação; ou (iii) atos destinados a impedir o exercício dos direitos contratuais do Grupo BID de auditoria ou inspeção ou acesso a informações.
é o uso de financiamento ou recursos do Grupo BID para um fim impróprio ou não autorizado, cometido intencionalmente ou por negligência.
Ao enviar uma alegação, você pode se identificar ou optar pelo anonimato. Caso você escolha identificar-se, sua identidade será mantida confidencial pelo OII. Mais informações sobre confidencialidade no contexto de denúncias de alegações podem ser encontradas na Política de Proteção e Denúncia de Denúncias PE-328.
E-Mail: OII-reportfraud@iadb.org
Por telefone: (1-877) 223-4551
Ligação grátis dos EUA. (As tarifas se aplicam a chamadas de outros países.)
Por fax: (1-202) 312-4019
Serão aplicadas tarifas de longa distância.
Por correio ou pessoalmente (a correspondência deve ser marcada como “Pessoal e confidencial”)
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Escritório de Integridade Institucional, B-600
1300 New York Avenue, N.W.
Washington, D.C. 20577, EUA
As alegações feitas à equipe do Banco serão encaminhadas imediatamente ao OII.
Forneça o máximo de detalhes possível, incluindo o seguinte:
- Se disponível, nome e número da atividade financiada pelo Grupo BID.
- Quem você acha que cometeu a(s) prática(s) proibida(s)? Quem mais estava envolvido?
- O que aconteceu? (descreva os eventos com mais detalhes relevantes possíveis)
- Quando aconteceu? (data, hora, quantas vezes etc.)
- Onde aconteceu? (incluir a cidade e o país, e também, se possível, um endereço real, o nome do prédio, número do escritório etc.)
- Quem mais sabe sobre isso?
- Alguém sabe que você fez uma denúncia para nós?
A política do Grupo BID para a proteção de denunciantes proíbe expressamente atos de retaliação contra funcionários do Banco e partes externas que denunciem alegações de Práticas Proibidas ou cooperem com as autoridades do Banco no contexto de investigações, auditorias ou outros inquéritos. Esta política também estabelece as medidas que o Grupo BID tomará para evitar retaliação contra funcionários e partes externas que fizerem uma denúncia. Analise a Política de Denúncia e Proteção de Denunciantes.
O processo de Resolução Negociada é um mecanismo alternativo para a resolução de casos de Práticas Proibidas, que permite que uma empresa ou indivíduo qualificado tenha a oportunidade de resolver as questões em tempo hábil e receber crédito de cooperação contra qualquer sanção em potencial, entre outros benefícios. Uma empresa ou pessoa que atenda aos critérios de qualificação pode buscar uma Resolução Negociada com a OII (i) durante o curso de uma investigação ou (ii) no contexto de uma autodivulgação, antes do início de uma investigação pela OII. Para mais informações sobre o processo e critérios de elegibilidade, acesse nosso Folheto de Resoluções Negociadas.
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