No contexto de promover a integridade e a boa governança na região, o Grupo BID está comprometido com os mais altos padrões de integridade em todas as suas operações. Em conformidade com esse compromisso, o Grupo BID tem um amplo conjunto de políticas, melhores práticas e mecanismos especializados para reforçar as melhores práticas de integridade e impedir práticas proibidas, como fraude e corrupção, em todos os projetos financiados pelo Grupo BID.
Um componente fundamental da dissuasão de Práticas Proibidas é o Sistema de Sanções do Grupo do BID, composto pelo Escritório de Integridade Institucional (OII), o Oficial de Sanções (SO) e o Comitê de Sanções (SNC). Orientados pela Estrutura Uniforme de Prevenção e Combate à Fraude e à Corrupção adotada pela Força-Tarefa Anticorrupção das Instituições Financeiras Internacionais e pelos Procedimentos de Sanções do Grupo BID, os três componentes do Sistema de Sanções formam um mecanismo robusto para tratar de Práticas Proibidas em atividades financiadas pelo Grupo BID por meio de investigações transparentes e processos de adjudicação de dois níveis que podem resultar em sanções públicas administrativas.
oferta, doação, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte.
que, de forma consciente ou imprudente, engane ou tente enganar uma parte para obter um benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação
direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
projetado para atingir um objetivo impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.
o exercício dos direitos contratuais do Banco de auditoria, inspeção ou acesso a informações.
ou recursos para uma finalidade imprópria ou não autorizada, cometida intencionalmente ou por negligência imprudente (em vigor a partir de 1/1/2020).
As empresas e indivíduos listados abaixo foram sancionados por terem se envolvido em práticas fraudulentas, corruptas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas (coletivamente, Práticas Proibidas), em violação dos Procedimentos de Sanções e das políticas anticorrupção do Grupo BID.
O Grupo BID estabeleceu mecanismos para garantir a integridade de seus projetos e garantir que os infratores recebam uma sanção proporcional à infração, após terem tido a oportunidade de apresentar suas defesas.