As empresas e pessoas relacionadas abaixo foram sancionadas por terem se envolvido em práticas fraudulentas, corruptas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas (coletivamente, Práticas Proibidas), em violação aos Procedimentos de Sanções e às políticas anticorrupção do Grupo BID. As sanções visam prevenir e impedir Práticas Proibidas em atividades financiadas pelo Grupo BID. Essas sanções são impostas como resultado de:
- Determinações do Oficial de Sanções e Decisões do Comitê de Sanções do Grupo BID;
- Acordos de Resolução Negociada firmados entre o Grupo do Banco e empresas ou indivíduos como resultado de investigações realizadas pelo EII; ou
- Impedimento cruzado de aordo com o Acordo de Execução Mútua de Decisões de Impedimento com data de 9 de abril de 2010, que, a partir de 11 de julho de 2012, foi efetivada pelo Banco Africano de Desenvolvimento, Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Banco Mundial.
De acordo com os Procedimentos de Sanções do Grupo BID, o Escritório de Sanções e oComitê de Sanções poderão impor qualquer sanção que considere adequada às circunstâncias, incluindo, entre outras, repreensão, exclusão, não exclusão condicional e condições para futuras contratações. Firmas ou indivíduos impedidos de receber e participar de qualquer contrato financiado pelo BID durante os períodos indicados. A inelegibilidade pode se estender a qualquer empresa ou indivíduo que controle direta ou indiretamente a empresa excluída ou qualquer empresa que a empresa excluída controle direta ou indiretamente. No caso de um indivíduo excluído, a inelegibilidade pode se estender a qualquer empresa que o indivíduo excluído controle direta ou indiretamente.
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The Inter-American Development Bank’s Sanctions Procedures govern the proceedings and the Determinations issued by the Sanctions Officer
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