O Escritório de Sanções (SO) é o primeiro tomador de decisões da fase de adjudicação de dois níveis do Sistema de Sanções. O ES resolve casos relacionados a práticas proibidas cometidas no contexto das operações do Grupo do BID. O Escritório da Integridade Institucional (OII) apresenta esses casos enviando uma declaração de acusações e provas. A declaração de acusações e evidências descreve tanto a cadeia de eventos quanto o raciocínio do OII sobre o motivo pelo qual as ações ou omissões de um Requerido (uma empresa ou um indivíduo) constituem uma prática proibida. Em uma Determinação, o ES emite uma decisão explicando se a preponderância das evidências apoia a alegação de que o Reclamado se envolveu em uma prática proibida.
Os Procedimentos de Sanções do Banco Interamericano de Desenvolvimento regem os procedimentos e as Determinações emitidas pelo ES. O ES avalia os méritos de cada caso com base na suficiência das evidências apresentadas pelo EII e pelo Requerido durante os procedimentos. Se o ES considerar que é mais provável que o Requerido tenha se envolvido em uma prática proibida, a SO imporá uma sanção. Caso contrário, o ES rejeita as alegações e encerra o processo. Os requeridos podem recorrer da determinação do ES perante o Comitê de Sanções.
O ES também é responsável por avaliar se um caso é elegível para um acordo de resolução negociada entre o EIIe uma parte investigada. O SO estabelece os requisitos para que a negociação seja considerada pelo EII, incluindo a variedade de sanções aplicáveis e as condições para a liberação de uma sanção. Após a avaliação do SO, os acordos de resolução negociada são iniciados e conduzidos pelo EII.
Além disso, o SO pode suspender temporariamente um Respondente de participar de operações financiadas pelo Banco quando o EII apresentar uma solicitação com base em risco potencial, enquanto se aguarda a finalização de uma investigação ou os procedimentos de sanções correspondentes.
Por fim, o SO supervisiona a implementação das condições impostas às entidades sancionadas como parte de um acordo de resolução negociada ou de um processo de sanções. Essas condições podem incluir a implantação dos programas de conformidade.
Quando o EII constatar que um Requerido se envolveu em uma prática proibida, enviará uma declaração de acusações e provas ao SO. O SO avalia as evidências apresentadas pelo OII e emitirá uma Notificação de Ação Administrativa (Notificação) contra o Requerido se as evidências mostrarem que é mais provável que o Requerido tenha se envolvido em uma prática proibida. O objetivo principal desta Notificação é informar ao Requerido que o processo de sanções administrativas foi iniciado e dar a oportunidade de responder às apresentações e provas do EII.
Em resposta à Notificação, o Requerido pode apresentar observações por escrito ao ES, incluindo argumentos e provas. O ES pode solicitar materiais ou provas adicionais ao EII ou ao Reclamado. Por fim, o ES avalia todos os envios e emite uma Determinação.
Caso o ES conclua que é mais provável que o Requerido tenha se envolvido numa prática proibida, o ES emitirá uma Determinação impondo uma sanção. Por outro lado, se o ES considerar que a preponderância das evidências não apoia a conclusão de que o Requerido se envolveu em uma prática proibida, o ES emitirá uma Determinação rejeitando as alegações do EII e encerrando o processo.
Os Requeridos poderão apelar a Determinação emitada pelo ES impondo sanções perante o Comitê de Sanções, desde que os Requeridos enviem uma Resposta à Notificação durante o período estabelecido nos Procedimentos de Sanções.
O Escritório de Sanções pode impor, entre outras coisas, um ou várias das seguintes sanções:
Carta formal de censura em relação à conduta.
Impossibilidade de receber e/ou participar de contratos relacionados a projetos financiados pelo Banco por um determinado período.
Solicitação de cumprimento de determinadas medidas para evitar a exclusão.
Impedimento sujeito ao cumprimento de determinadas condições sob as quais a parte sancionada pode ser liberada.
Para mais informações, consulte a Seção 8.2 dos Procedimentos de Sanções.
As sanções impostas pelo Oficial de Sanções podem ser reconhecidas por outros Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, de acordo com o Acordo para Execução Mútua de Decisões de Impedimento.
O Grupo BID estabeleceu mecanismos para garantir a integridade de seus projetos e garantir que os infratores recebam uma sanção proporcional à infração, após terem tido a oportunidade de apresentar suas defesas.
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