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Garantias exigidas do mutuário

Garantias exigidas do mutuário
A group of people standing in a line. Financing - Inter-American Development Bank - IDB
POLÍTICAS OPERACIONAIS GERAIS
Política Geral

O Banco exige garantias solidárias de terceiros para cada um de seus empréstimos.

A capacidade do mutuário e do garantidor (se houver) de cumprir com as obrigações do empréstimo deve ser considerada ao conceder ou garantir empréstimos.
 

Objetivos

Assegurar o cumprimento das obrigações monetárias de um empréstimo, incluindo o pagamento do principal, dos juros e taxas, e a provisão da contribuição local necessária para o projeto.

Assegurar o cumprimento dos objetivos e propósitos do empréstimo, considerando que, em alguns casos, apenas a nação é legalmente autorizada a garantir o cumprimento das diretrizes básicas da política nacional que afetam um projeto, caso em que a realização dos objetivos de um empréstimo está além do controle do mutuário.

Diretrizes Básicas
  • Empréstimos ao governo de um país. A garantia consiste na responsabilidade do governo na qualidade de mutuário. Não é necessária garantia de terceiros.
  • Empréstimos aos bancos centrais. O Banco não exige garantias solidárias do governo de um país para as obrigações financeiras decorrentes de empréstimos feitos ao banco central desse país. No entanto, se um banco central for impedido de assumir - diretamente ou através da agência executora - certas obrigações relacionadas aos objetivos do projeto, será necessária uma garantia do governo do país em questão.
  • Empréstimos a agências de desenvolvimento do setor público e outros órgãos nacionais descentralizados. O Banco exige garantias solidárias do governo. Esta política não se aplica aos empréstimos a bancos de desenvolvimento ou agências que possuem capacidade financeira suficiente para cumprir as obrigações que assumiriam perante o Banco, desde que seus estatutos incluam a disposição de que todas as operações que realizarem como mutuários sejam cobertas por garantias solidárias ou subsidiárias da nação.
  • Empréstimos a entidades subnacionais. O Banco exige garantias solidárias do país membro. No entanto, a política pode acomodar regimes descentralizados onde as entidades subnacionais possam ser solventes e financeiramente autônomas. Nestes casos, a garantia soberana sobre a contrapartida local não precisa ser exigida quando a análise financeira demonstrar a capacidade do mutuário de fornecer esses recursos de forma oportuna. Da mesma forma, a garantia soberana não precisa se estender aos requisitos de desempenho ou obrigações contratuais para a execução do projeto que estejam dentro da esfera de competência do mandato legal do mutuário subnacional. Outras obrigações contratuais do país como garantidor serão refletidas no contrato de garantia. No caso de empréstimos a entidades descentralizadas ligadas ou vinculadas a entidades subnacionais, levando em consideração a área de responsabilidade atribuída por lei às primeiras e segundas, os projetos foram preparados de forma a terem uma garantia completa, fornecida da seguinte forma: (a) pelo país membro, em relação ao pagamento ao Banco do empréstimo, juros e outras despesas financeiras; (b) pela entidade subnacional, em relação aos outros aspectos, incluindo obrigações contratuais cujo cumprimento depende dessa entidade.
  • Empréstimos ao setor privado. De acordo com o Oitavo Aumento Geral de Recursos do Banco, e em conformidade com acordos anteriores com os países membros, o Banco pode emprestar diretamente ao setor privado sem garantia soberana, desde que esse empréstimo seja feito com a concordância do governo do país membro. Essa modalidade não deve exceder a porcentagem de empréstimos pendentes, excluindo empréstimos de emergência conforme estabelecido nas políticas do Banco para operações com o setor privado.
  • Financiamento para exportações de bens de capital e serviços. O Banco exige garantias solidárias do governo do país exportador ou de uma agência financeira desse país aceitável para o Banco.
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GP104, agosto de 1981, GN1630, agosto de 1988, GN-1860-1, GN-1860-2, GN-1860-3, maio, junho, outubro de 1995, respectivamente; GN-1860-6, outubro de 1997. GP-104-2, setembro de 2001.

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