O BID anunciou a exclusão da Sociedad Anónima de Obras y Servicios Copasa do Brasil (Copasa do Brasil) do Brasil por 18 meses devido a alegações de práticas corruptas e fraudulentas. As práticas proibidas foram cometidas por um consórcio de que a Copasa do Brasil era parte não-principal no contexto de um contrato de construção rodoviária para o Projeto Rodoanel Mário Covas – Trecho Norte. A exclusão torna a Copasa do Brasil inelegível para participar de projetos e operações financiados pelo Grupo BID e decorre de uma investigação feita pelo Escritório de Integridade Institucional (OII), com total cooperação da empresa.
De acordo com as conclusões do OII, em 2013-2015 o outro sócio, em nome do consórcio, fez pagamentos ilícitos em um total aproximado de US$ 1 milhão para um agente público envolvido na supervisão e administração do contrato. O agente público solicitou pagamentos por intermédio de um subempreiteiro designado. Um gerente do consórcio afiliado ao outro consorciado autorizou esses pagamentos com base na impressão de que o não pagamento resultaria em atrasos injustificados em aprovações de desembolsos devidos relacionados ao contrato durante a execução das obras. Além disso, para esconder os pagamentos ilícitos, o consórcio também adulterou algumas despesas e atividades do projeto.
Antes que os pagamentos ilícitos fossem feitos, um gerente da Copasa do Brasil teve conhecimento dos pedidos de suborno do agente público e do pedido de uso de um subempreiteiro. Ele se recusou a pagar, mas não comunicou o fato, acreditando que os pagamentos não seriam feitos. Alguns anos depois, o gerente foi informado de que os subornos haviam de fato sido pagos pelo outro parceiro no consórcio, usando os subempreiteiros designados contratados pelo consórcio.
A sanção é resultado de um Acordo de Resolução Negociada (o Acordo) entre o BID e a Copasa do Brasil seguindo os Procedimentos de Sanções do Grupo BID. Como parte do Acordo, a empresa não contestou sua responsabilidade pelas práticas proibidas cometidas pelo consórcio, incluindo a conclusão do OII de que um gerente sênior da empresa falhou ao não agir para impedir a ocorrência dessas práticas proibidas.
Em resposta a uma investigação nacional, a Copasa do Brasil chegou a um acordo com as autoridades brasileiras, que incluiu a restituição de fundos e o pagamento de multas. Esses fatos, juntamente com a total cooperação da empresa com o OII, refletiram-se em uma sanção significativamente reduzida.
Sob os termos do Acordo, a Copasa do Brasil compromete-se a enviar relatórios sobre seus programas de cumprimento por intermédio de um consultor de cumprimento independente e a continuar sua cooperação com o OII. Caso a empresa deixe de cumprir suas obrigações, a sanção respectiva permanecerá até que as condições sejam satisfeitas, ou até seis anos a partir da data efetiva do Acordo, o que ocorrer primeiro.
A exclusão da Copasa do Brasil qualifica-se para exclusão recíproca por outros bancos multilaterais de desenvolvimento (BMDs) sob o Acordo de Cumprimento Mútuo de Decisões de Exclusão que foi assinado em 9 de abril de 2010.
Sobre o Grupo BID
O Grupo BID é a principal fonte de financiamento para o desenvolvimento da América Latina e do Caribe. O Grupo BID ajuda a melhorar vidas proporcionando soluções financeiras e conhecimento sobre o desenvolvimento para clientes dos setores público e privado. O Grupo é constituído pelo BID, que trabalha com governos há mais de 60 anos; BID Invest, que atende ao setor privado; e BID Lab, que testa maneiras inovadoras de possibilitar um crescimento mais inclusivo.
O Escritório de Integridade Institucional (OII) tem um papel central no compromisso do Grupo BID com a integridade, por meio de seu mandato para conduzir investigações de Práticas Proibidas e oferecer apoio em matéria de prevenção para as unidades operacionais.