Nesta seção, você pode explorar e comparar as principais características de três instrumentos por vez, incluindo seus objetivos principais, termos e condições, critérios de elegibilidade e requisitos de desembolso.
Opção de Saque Diferido para o Caso de Catástrofes
(Cat DDO)
Empréstimos de Crédito Global
(GCR)
Apoio orçamentário contingente. O valor é definido na aprovação, dentro dos limites aprovados pela Diretoria Executiva. As aprovações de Cat DDO não são computadas nos limites do total de aprovações de PBF.
Custo estimado dos subempréstimos com base na demanda esperada por investimentos e na capacidade financeira dos intermediários.
Vencimento: Flexível, máx. 20 anos
Vida média ponderada (VMP): Flexível, máx. 12,75 anos
Taxa de juros: taxa base SOFR + margem de captação (41 pb) + spread de empréstimos do Capital Ordinário do BID (80 pb)
Comissões:
Comissão inicial: 50 pb sobre o valor aprovado
Comissão de renovação: 25 pb sobre o saldo não desembolsado no momento da renovação
Opções:
Opções de amortização flexível: Disponíveis
Opções de conversão de taxa de juros: Disponíveis
Opções de conversão de moeda: Disponíveis
Prazo de vencimento: Flexível, com máximo de 25 anos
Vida Média Ponderada (VMP): Flexível, com máximo de 15,25 anos
Taxa de juros: SOFR + Custo de Financiamento (41 pontos-base) + Spread do Capital Ordinário do BID (80 pontos-base)
Comissões:
Comissão de compromisso: 50 pontos-base
Comissão inicial: Não se aplica
Comissão de saque: Não se aplica
Opções:
Reembolso flexível: Disponível
Opções de taxa de juros: Disponível
Opções de moeda: Disponível
Elegível para ativação do CRDC: Sim
Definição das despesas: Os recursos não estão vinculados a despesas específicas. O mutuário compromete-se a não destiná-los aos itens da Lista Negativa.
Identificação e aprovação: O país deve contar com um marco de política macroeconômica adequado e um programa satisfatório de gestão do risco de desastres. As ações de política são acordadas durante a preparação e a Diretoria Executiva aprova a operação.
Definição das despesas: Os investimentos financiados por meio de subempréstimos não são definidos antes da aprovação do empréstimo, e projetos específicos são determinados de acordo com a demanda.
Identificação e aprovação do projeto: Deve haver um Acordo de Regulamentação de Crédito para estabelecer os critérios de elegibilidade e os mecanismos de aprovação dos subempréstimos.
Alocação e execução de fundos: Os fundos são alocados de forma incremental com base nas aprovações de subempréstimos e na demanda.
O desembolso exige a implementação satisfatória das ações de política acordadas e o cumprimento de uma condição preestabelecida vinculada a um desastre natural ou a uma emergência de saúde pública, normalmente a declaração de estado de emergência ou equivalente. O período de saque diferido pode ser renovado enquanto a implementação das reformas continuar satisfatória, e a Diretoria Executiva aprova as reposições.
Desembolsos incrementais com base nos subempréstimos aprovados.
É uma operação de apoio orçamentário. Como parte de sua diligência, o Banco analisa os sistemas de gestão financeira pública e de aquisições do mutuário, inclusive o ambiente de controle, e determina se a operação deve incluir medidas para enfrentar as deficiências identificadas.
Políticas e regulamentos do BID, mas o parágrafo 3.13 do documento GN-2349-15 estabelece princípios básicos para os projetos com intermediários financeiros executados por submutuários do setor público e as práticas comerciais para os submutuários do setor privado. Políticas e regulamentos do BID sobre gestão financeira
As operações de financiamento baseado em políticas estão sujeitas às regras do Marco de Política Ambiental e Social (MPAS), na medida estabelecida por suas disposições aplicáveis.
Quadro de Políticas Ambientais e Sociais (QPAS): as operações terão a classificação de impacto das IFIs (consulte as seções 4.1, 4.2 e 4.3 do QPAS para conhecer as disposições específicas sobre as IFIs).