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Autocertificação de origem: a chave que abre as preferências do acordo Mercosul-UE

Comércio e investimento Autocertificação de origem: a chave que abre as preferências do acordo Mercosul-UE A mudança nas regras de certificação pode determinar se as empresas do Mercosul aproveitarão de fato o acordo com a União Europeia. Jul 16, 2026
Two containers ona port with the EU logo and another one with Mercosur logo
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Ideias-chave
  • A desgravação tarifária só gera benefícios se as empresas puderem comprovar a origem de seus produtos de forma rápida e econômica. O acordo Mercosul-UE torna isso possível com um sistema moderno de autocertificação. 
  • No novo esquema, o exportador declara a origem diretamente em sua fatura comercial, sem precisar solicitar um certificado a uma entidade habilitada a cada embarque. 
  • O sucesso do mecanismo dependerá da capacitação dos exportadores (especialmente as pequenas e médias empresas) e do ecossistema de apoio que os países do bloco construírem, um processo que o BID acompanha com assistência técnica e conhecimento. 
     

De que serve negociar uma tarifa zero se acessá-la custa mais do que ela rende? A pergunta não é retórica. Desde que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) passou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio de 2026, milhares de linhas tarifárias começaram a ser desgravadas. Mas a desgravação, por si só, não basta: é condição necessária, embora não suficiente, para que as empresas aproveitem os benefícios do acordo. 

Para que o importador possa solicitar esse tratamento tarifário preferencial, primeiro precisa comprovar que seu produto "é originário de" um país do Mercosul. Essa prova, o certificado de origem, tem sido historicamente um dos obstáculos para que as preferências cheguem às empresas. O acordo muda isso pela raiz.

Em um artigo anterior neste blog do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destacamos que o acordo vai além do comércio: sua dimensão regulatória e institucional é complementar à sua dimensão tarifária para o potencial transformador do tratado. Mas essa transformação se concretiza operação por operação, empresa por empresa. O ponto de entrada é a certificação de origem, e o BID vem acompanhando os países do Mercosul na implementação. 

O custo invisível de certificar 

Para entender o que muda, convém começar do zero. Quando um importador europeu quer aplicar a tarifa preferencial a um produto proveniente do Mercosul, precisa apresentar à alfândega uma prova de que o bem cumpre os requisitos de origem do acordo. Tradicionalmente, no Mercosul, essa prova assumia a forma de um certificado emitido por uma entidade habilitada. O exportador tinha que solicitá-lo, apresentar documentação, pagar uma taxa e esperar a emissão. Tudo isso para cada embarque.

O problema não é a complexidade do trâmite, e sim os elevados custos administrativos. O custo de obter um certificado é, em grande medida, fixo por operação. Uma empresa que exporta um contêiner de US$1.000.000 e uma pequena empresa que exporta um lote de US$100.000 enfrentam custos de certificação semelhantes. Para a primeira, esse custo pode ser marginal uma vez, mas pode ser alto se ela realiza múltiplos embarques de forma periódica. Para a segunda, pode representar uma fração significativa da margem preferencial disponível, ou até superá-la.

A literatura acadêmica documenta esse fenômeno com precisão. Anson et al. (2005) estimaram que, no âmbito do Tratado Norte-Americano de Livre-Comércio (NAFTA, por suas siglas em inglês), os custos administrativos associados às regras de origem absorviam 47% da margem preferencial disponível para os exportadores mexicanos, ou seja, quase metade da vantagem tarifária negociada evaporava antes de chegar ao exportador.

As evidências também mostram que reduzir esses custos tem efeitos reais: quando, em 2011, a UE flexibilizou as regras de origem para os países menos desenvolvidos, a taxa de utilização das preferências aumentou, em média, 50% (Sytsma, 2021). O mecanismo é direto: quando certificar consome a margem preferencial, as empresas deixam de reivindicar a preferência ou simplesmente não exportam. 

O que muda com o acordo  

O Capítulo 3 do acordo introduz uma mudança estrutural na forma de comprovar a origem. O mecanismo central já não é o certificado emitido por uma entidade habilitada, e sim uma autocertificação, o statement on origin: uma declaração que o próprio exportador insere em sua fatura comercial, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que identifique o produto com detalhe suficiente. Sem formulários especiais, sem guichês de terceiros, sem esperas.

O funcionamento é simples. O exportador redige a declaração utilizando o texto padronizado estabelecido no acordo e inclui seu número de identificação nacional como registro. A declaração tem validade de 12 meses a partir de sua emissão pelo exportador (Art. 3.18). A verificação pode ser feita de forma aleatória ou quando houver dúvida razoável sobre a autenticidade da declaração ou a origem do produto (Art. 3.25). A responsabilidade pela veracidade do que se declara recai integralmente sobre o exportador, que deve conservar a documentação de respaldo por pelo menos três anos (Art. 3.22).

O resultado é um deslocamento do ônus: de um processo administrativo repetido a cada operação para um processo de registro único e de responsabilidade documental contínua. O custo não desaparece; parte dele se reduz e parte se transforma (ver quadro abaixo).

O que antes era tempo e dinheiro gastos em trâmites, agora é investimento em conhecer as regras de origem que se aplicam ao próprio produto e em manter os registros que as respaldam. Cada país deverá operacionalizar esse esquema conforme suas próprias normas e plataformas de comércio exterior. O Brasil, por exemplo, já contava com um sistema próprio de autocertificação de origem implementado antes da entrada em vigor do acordo, por meio do Portal Único/Siscomex. Por isso, a implementação nacional será tão importante quanto o texto do próprio acordo. 

Transição gradual e o mecanismo espelho europeu 

Durante um período de transição de até três anos (prorrogável por mais dois anos, conforme o Anexo 3-D), a UE também aceita o certificado de origem tradicional emitido por entidades habilitadas. Isso permite que os exportadores adotem o novo esquema em seu próprio ritmo, sem descontinuidade no acesso às preferências.

O sistema de autocertificação não é uma imposição abrupta: é uma porta que se abre, não uma que se fecha.

Do lado europeu, o mecanismo espelho já opera há anos e permite reduzir custos sem necessariamente baixar os padrões. Os exportadores da UE utilizam o sistema REX (Registered Exporter System): um registro único junto à Comissão Europeia que habilita o exportador a emitir declarações de origem válidas simultaneamente para todos os acordos abrangidos por esse esquema.

O quadro a seguir resume as diferenças práticas entre os dois esquemas. A pergunta central para qualquer exportador é simples: o que preciso fazer agora que antes não fazia, e o que deixo de fazer? 

Certificação tradicional vs. autocertificação de origem no acordo Mercosul-UE 

 

Certificação tradicional 

Autocertificação (acordo Mercosul-UE) 

Quem declara a origem? 

Uma entidade habilitada (câmara de comércio, agência estatal) verifica a documentação e emite o certificado. 

O próprio exportador declara a origem do seu produto. Nenhum terceiro intervém. 

Onde consta? 

Em um certificado oficial, separado dos demais documentos de exportação. 

Diretamente na fatura comercial, na nota de entrega ou em outro documento que já acompanha o embarque. 

Quando é providenciada? 

Antes de cada embarque, o exportador inicia o trâmite, apresenta a documentação e espera a emissão. 

No momento de emitir o documento comercial. Não há trâmite prévio separado. 

Quanto custa? 

Taxa por operação mais tempo de gestão. Custo fixo independentemente do valor exportado, o que afeta proporcionalmente mais as pequenas e médias empresas.

Sem taxa por operação. O custo é conhecer as regras de origem do produto e manter os registros em ordem. 

Quem responde se houver algum erro?

O exportador é responsável, mas a entidade certificadora atua como filtro ao verificar a documentação antes de emitir o certificado. 

O exportador assume toda a responsabilidade. Não há filtro externo: uma declaração incorreta pode implicar a perda do benefício tarifário e sanções. 

Por quanto tempo é válida? 

Varia conforme o esquema e a entidade emissora. 

12 meses a partir da data de emissão. 

Qual é o principal risco? 

Que o custo do trâmite consuma o benefício tarifário, especialmente em embarques de menor valor. 

Que uma declaração incorreta leve à negação do tratamento preferencial ou a sanções no destino. 

Fonte: elaboração própria com base no Capítulo 3 do acordo Mercosul-UE (Arts. 3.18, 3.22 e 3.25). 

Um padrão global com lições regionais 

A autocertificação de origem é o modelo que se consolidou nos acordos comerciais modernos, e tanto as evidências acadêmicas quanto a experiência regional coincidem em que simplificar o acesso às preferências tarifárias tem efeitos reais e mensuráveis sobre sua utilização. 

evidências que mostram que esse efeito não é uniforme: os países com menores barreiras regulatórias ao comércio (menos documentos, menores custos, menor tempo de desembaraço) capturam ganhos maiores quando a certificação é facilitada. A implicação para o Mercosul é direta: o desenho do mecanismo importa, mas o ambiente institucional em que ele opera importa também.

O Tratado Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífica (CPTPP), que reúne 11 economias, opera sob o mesmo princípio como regra geral. Os acordos da UE com Canadá, Japão, Reino Unido e Vietnã utilizam o sistema REX, o mesmo que agora se estende ao Mercosul.

O Chile opera hoje com 11 acordos sob esquemas de autocertificação e acumulou aprendizados concretos sobre seu funcionamento. Sua experiência indica que a autocertificação pelo exportador ou pelo produtor tende a funcionar melhor do que a do importador, já que quem participa do processo produtivo consegue respaldar melhor a declaração diante de uma verificação. Também indica que a maturidade do ambiente institucional e o nível de conhecimento do setor privado sobre as regras de origem são determinantes para o sucesso do esquema. 

A chave existe: o desafio é usá-la da forma correta 

A autocertificação de origem não é um detalhe técnico do acordo. É o mecanismo que determina se as preferências tarifárias negociadas chegam de fato às empresas exportadoras da região ou se ficam no papel. A pergunta não é se o sistema funciona, e sim se as empresas do Mercosul estarão em condições de usá-lo desde o primeiro dia de vigência do acordo.

Isso depende de três coisas:  

  1. Que os exportadores se registrem e conheçam as regras de origem de seus produtos; 
  2. Que os estados do bloco construam o ecossistema de apoio necessário: capacitação, guias, plataformas, canais de consulta, entre outros;
  3. Que a cooperação regional facilite a convergência de critérios entre as alfândegas, para que uma declaração emitida em Buenos Aires, Brasília, Assunção ou Montevidéu seja recebida com as mesmas garantias em Roterdã ou Hamburgo.  

A chave está desenhada. Agora é preciso aprender a usá-la. 

Como parceiro estratégico do Mercosul, o BID acompanha esse processo com conhecimento, assistência técnica e financiamento, para que a implementação do acordo se traduza em resultados concretos para as empresas e as pessoas da região. Para o BID, garantir que as empresas, especialmente as pequenas e médias, aproveitem as oportunidades do comércio é fundamental para o crescimento sustentável da América Latina e do Caribe.

Este artigo é o segundo de uma série do BID sobre o acordo Mercosul-UE. Consulte o primeiro artigo da série para uma visão geral do potencial transformador do acordo. 

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