Resumo da Solicitação
A Solicitação argumenta que os Solicitantes temem ser afetados pelo "Programa de Várzeas do Tietê" (BR-L1216) tendo em vista a falta de transparência do projeto. Eles também preveem possíveis danos causados pelo reassentamento, tendo em vista que eles não aceitaram a proposta habitacional devido ao fato que ela não corresponde ao previsto no Plano Diretor de Reassentamento. Eles comentam também que o projeto pode gerar danos ambientais.
Ações recentes
Em 27 de janeiro de 2017, a Diretora do MICI determinou que a Solicitude não é elegível porque ele não cumpre com um dos critérios de elegibilidade estabeleceu no parágrafo 22 inciso (a) da Política do MICI. Durante o processo de mediação com a Agência Executora foram alcançados acordos com dois dos três Solicitantes, então o cumprimento resultaria em o desaparecimento das alegações de danos.
Agora bem, para um dos três Solicitantes não se conseguiu um acordo durante o processo de mediação com o que seguem existindo a afetação alegada para este caso em particular e mereceria um processo MICI. Não obstante a Política do Mecanismo não há nenhuma possibilidade atender casos na isolação, e que estão persistindo a afetação alegada somente para um dos três Solicitantes.
Ações anteriores
Em 4 de agosto de 2016, o MICI concedeu aos Solicitantes um prazo máximo de 10 dias uteis para enviar informações adicionais necessárias para continuar com o tramite da Solicitação (paragrafo n º 20 da Política do MICI).
Em 22 de Agosto, 2016, a Solicitação foi registado como tendo recebido as informações adicionais necessárias.
Em 20 de setembro de 2016, a Administração enviou a sua Resposta à Solicitação. Na Resposta incluiu um pedido de suspensão temporária do processo de admissibilidade por 45 dias úteis (parágrafos 21 e 23.c da Política do MICI), a fim de estabelecer contato direto com os Solicitantes ter a intenção de responder às preocupações expressas na Solicitação.
A Diretora do MICI concedeu à Administração no prazo de suspensão do processo de admissibilidade por um período de 45 dias úteis, expirado em 23 de novembro de 2016.
Durante a suspensão temporária, que foi solicitada pela Administração, foi realizado um processo de mediação com os Solicitantes para abordar as preocupações matérias da Solicitação. No passado dia 5 de dezembro, a Diretora do MICI pediu à Diretoria a extensão de 20 dias úteis ao prazo para determinar a admissibilidade da Solicitação, com o objetivo de permitir que este processo continuasse e chegasse a uma formalização de acordos.
A Diretoria aprovou, por Processo Curto, que a nova data de limite para a emissão do Memorando de Determinação de Elegibilidade fora 27 de janeiro de 2017, isso foi notificado aos Solicitantes e à Administração em 14 de dezembro.