Apoiamos os esforços dos países da América Latina e do Caribe para aumentar suas capacidades na gestão da dívida pública e promover melhores práticas de gestão da dívida. Nosso objetivo é melhorar a gestão da dívida por meio da integração regional, do compartilhamento de experiências e da cooperação entre os países.

O LAC Debt Groupé o Grupo de Especialistas em Gestão da Dívida da América Latina e do Caribe. O Grupo é composto por 26 países da América Latina e do Caribe.
O principal objetivo do Grupo é fortalecer a capacidade dos governos de gerir a dívida pública e promover melhores práticas por meio do compartilhamento contínuo de experiências e discussões técnicas entre países.

O LAC Debt Group oferece um quadro para orientar os especialistas em gestão de dívida pública, promovendo o compartilhamento contínuo de experiências, discussões técnicas e acesso a dados padronizados. Também incentiva a inovação, o desenvolvimento dos mercados financeiros e estudos sobre ferramentas de gestão da dívida.

El LAC Debt Group busca fortalecer a capacidade dos governos de gerir a dívida pública por meio da cooperação regional:
- Aprimorando as discussões e criando uma rede para o compartilhamento de experiências e assistência técnica.
- Contribuindo para a eficácia das Escritórios de Gestão de Dívida (EGD).
- Promovendo as melhores práticas entre as EGD sobre temas comuns na região.
- Favorecendo o desenvolvimento dos setores financeiro e de capital.

O Grupo da Dívida da ALC é composto por 26 países da América Latina e Caribe. Cada país membro do Grupo dispõe de um voto e pode nomear um representante votante para participar na reunião anual.
O pedido de adesão a voto é limitado à entidade pública responsável pela gestão da dívida em cada país.
O LAC Debt Group é liderado pelo Comitê Diretor, que delega a supervisão das operações diárias ao Presidente, Vice-Presidente e Secretários. O Comitê Diretor é responsável pela política geral e pela direção do Grupo. Ele é composto por sete membros, um Secretário Executivo e um Secretário Técnico.
O Comitê Diretor é responsável pela política geral e pela direção do Grupo. É constituído por sete representantes e pelos Secretários Executivo e Técnico.
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos entre os representantes dos países membros. Os membros do Comitê Diretor têm mandatos de dois anos e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Eleito por | País membro |
Grupo Andino | Peru |
Caribe | Barbados |
América Central, México, Panamá, República Dominicana e Haiti | Panamá |
Cone Sul | Argentina |
Membros | Brasil |
Membros | Mexico |
Presidência | Peru |
Vice-presidência | Argentina |
O Conselho Consultivo é composto por membros da Organização Internacional que desejam fornecer orientação ao Comitê Gestor. Os membros do Comitê Diretor identificam potenciais candidatos para o Conselho Consultivo com base em seu compromisso com os objetivos e a missão do Grupo e seu interesse expresso nele. Os candidatos são convidados a participar como membros do Conselho Consultivo por um período de dois anos, mas são elegíveis para a reeleição para um mandato.
O Secretário Executivo é responsável por manter registros das ações do Conselho, auxiliar na elaboração do orçamento, ajudar a desenvolver planos de captação de recursos e disponibilizar informações financeiras aos membros do Comitê Gestor e ao público. O Secretário Executivo é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Propõe ao Comitê Diretor a agenda de reuniões anuais, workshops e outras atividades.
O Secretário Executivo nomeia um Coordenador Geral para estabelecer com o aval do Comitê Diretivo e do outro pessoal necessário para apoiar a implementação do programa do Grupo.
Representando o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID):
Joan Prats – Especialista Principal do Setor – Mercados Financeiros (joanp@iadb.org)
Patricio Sepulveda – Especialista Líder do Setor (pedrose@iadb.org)

O LAC Debt Group nasceu durante um workshop sobre o desenvolvimento de mercados de títulos que ocorreu no BID em 2004, onde representantes de escritórios nacionais de gestão de dívida apoiaram fortemente a ideia, bem como a importância do apoio do BID neste esforço.
O Grupo foi formalmente criado em março de 2005 durante sua primeira Reunião Anual no Rio de Janeiro, Brasil, onde seu quadro geral foi estabelecido.
Os estatutos do Grupo foram aprovados durante a reunião e o primeiro Comitê Diretor foi eleito. O papel de Secretário Executivo foi atribuído ao BID. Todos os representantes se comprometeram a trabalhar imediatamente na implementação dos objetivos do Grupo e apoiaram entusiasticamente a proposta.
Seção 1: O nome da organização será LAC Debt Group - Grupo de Especialistas em Gestão da Dívida da América Latina e Caribe (Grupo).
Seção 2: O Grupo foi concebido para apoiar a geração de conhecimento técnico e o fortalecimento das capacidades institucionais das entidades públicas responsáveis pela gestão da dívida na América Latina e no Caribe (Escritórios de Gestão da Dívida - DMOs).
Seção 3: O Grupo reunir-se-á todos os anos. A data e o local da reunião ordinária anual serão fixados pelo Comité Director.
Seção 4: A reunião anual será comunicada a cada entidade pública responsável pela gestão da dívida nos países membros, por correio eletrônico ou fax, pelo menos dois meses antes da reunião.
Seção 5: O Comitê Diretor poderá convocar reuniões extraordinárias do Grupo.
Secção 1: O pedido de adesão com direito a voto deve limitar-se à entidade pública responsável pela gestão da dívida em cada país e - atribuído pela autoridade que apoia a declaração de finalidade no Artigo 1 Secção 2 - a adesão permanente está condicionada à actualização das quotas de adesão.
Secção 2: Cada país membro do grupo dispõe de um voto. Nomeará um representante com direito a voto para assistir à reunião anual.
Seção 3: Outras entidades públicas relacionadas à gestão da dívida pública em um país podem participar do Grupo (com voz, mas sem voto) em coordenação com o ente público responsável.
Seção 4: Instituições internacionais relacionadas à gestão da dívida pública podem participar das reuniões do Grupo. O convite e a participação dessas instituições devem ser ratificados pelo Comitê Gestor.
Secção 5: O Comité Director tem autoridade para estabelecer e definir categorias de membros sem direito a voto.
Seção 1: O Comitê Diretor é responsável pela política geral e pela direção do Grupo e terá sete membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo e outros quatro diretores do Comitê Diretivo. Ele delegará a responsabilidade pelas operações diárias ao presidente, vice-presidente e secretário executivo. O Comitê Gestor não recebe nenhuma remuneração.
Seção 2: O Comitê Diretor reunir-se-á uma vez por ano, por ocasião das Reuniões Anuais do Grupo, em horário e local acordados. Terá tantas reuniões adicionais quantas forem necessárias, a pedido de qualquer membro do Comité Directivo. Essas reuniões podem ser no nível de teleconferência. As decisões tomadas devem ser comunicadas por e-mail aos membros do Grupo.
Seção 3: Cada reunião do Comitê Diretor deve ter um quórum de pelo menos quatro dos membros do Comitê Diretor antes que os negócios possam ser transacionados ou moções feitas ou aprovadas.
Secção 4: Uma reunião oficial do Comité Director exige que cada membro do Comité Director tenha um aviso escrito com pelo menos duas semanas de antecedência. Em circunstâncias específicas, cada membro do Comité Director terá uma notificação por escrito com pelo menos 48 horas de antecedência.
Seção 5: Os membros do Comitê Diretor serão eleitos pelos representantes das entidades votantes dos países membros.
Seção 6: Todos os membros do Comitê Diretor terão mandatos de três anos, mas poderão ser reeleitos por um mandato.
Art. 7º - Todos os membros do Comitê Diretivo, exceto o Secretário Executivo, serão eleitos na Reunião Anual correspondente. Têm as seguintes atribuições:
O presidente convocará as reuniões ordinárias do Comité Director e presidirá ou mandará presidir a cada reunião por outros membros do Comité Director pela seguinte ordem: vice-presidente e os outros três administradores.
O Vice-Presidente presidirá às comissões sobre assuntos especiais, designadas pelo Comité Directivo.
Art. 8º O Secretário Executivo terá a função de representar o Grupo. Juntamente com o Comitê Gestor, será responsável pela definição das diretrizes estratégicas do Grupo e da agenda de pesquisa. Dirige a organização das reuniões anuais do grupo. Caberá manter registros das ações do Comitê Gestor, inclusive supervisionar a lavratura de atas em todas as reuniões, enviar anúncios de reuniões, distribuir cópias das atas e da pauta a cada membro do Comitê Diretor e assegurar a manutenção dos registros corporativos. Elaborará um relatório em cada reunião do Comité Directivo. Prestará assistência na preparação do orçamento, ajudará a desenvolver planos de angariação de fundos e disponibilizará informações financeiras aos membros do Comité Director e ao público. O Secretário Executivo deve ser um funcionário do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que terá voz, mas não voto. O Secretário Executivo poderia nomear - com o aval do Comitê Diretor - um Coordenador Geral e outro pessoal necessário para apoiar a implementação do programa do Grupo.
Seção 1: É criada a Secretaria Técnica do Grupo com as seguintes atribuições: coordenação e acompanhamento dos estudos a serem realizados no âmbito das atividades do Grupo; atualização do banco de dados padronizado regional da dívida soberana; atualização do site do Grupo; apoiar os aspectos técnicos da organização das reuniões anuais do Grupo; entre outras atividades definidas pelo Comitê Gestor.
Seção 2: O BID contratará um consultor ou nomeará um funcionário para desempenhar as funções de Secretário Técnico do Grupo. O Secretário Técnico é responsável pela execução das atribuições atribuídas ao Secretariado Técnico.
Descubra os temas em que estamos trabalhando para melhorar a vida na América Latina e no Caribe.
Explore as nossas representações nos diferentes países e o trabalho que realizam para melhorar vidas.