Empresas e pessoas sancionadas
Trasparencia

As empresas e pessoas indicadas abaixo sofreram sanções por terem se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas, colusivas ou obstrutivas (coletivamente, Práticas Proibidas), violando os Procedimentos de Sanções e políticas anticorrupção do Grupo BID. As sanções visam a prevenir e desencorajar Práticas Proibidas em atividades financiadas pelo Grupo BID. Essas sanções são impostas em resultado de:

  • Determinações e Decisões do Oficial de Sanções ou do Comitê de Sanções mediante o processo administrativo do Grupo BID que permitiu às empresas ou pessoas acusadas responderem às alegações segundo os Procedimentos de Sanções;
  • Acordos de Resolução Negociada celebrados entre o Grupo BID e as empresas ou pessoas em resultado de investigações realizadas pelo OII; ou
  • Exclusão recíproca em conformidade com o Acordo de Cumprimento Mútuo de Decisões de Exclusão, de 9 de abril de 2010, que em 11 de julho de 2012 tornou-se efetivo para o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Banco Mundial, Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e Banco Africano de Desenvolvimento.

De acordo com os Procedimentos de Sanções do Grupo BID, o Oficial de Sanções e o Comitê de Sanções podem impor quaisquer sanções que considerem apropriadas às circunstâncias, inclusive, entre outras, reprimendas, exclusão, não exclusão condicional e condições para futuras contratações. As empresas ou pessoas excluídas não são admissíveis para adjudicação e participação em qualquer contrato financiado pelo BID nos períodos indicados. A inadmissibilidade pode estender-se a qualquer empresa ou pessoa que controle direta ou indiretamente a empresa excluída ou qualquer empresa controlada direta ou indiretamente pela empresa excluída. No caso de uma pessoa excluída, a inadmissibilidade pode estender-se a qualquer empresa que a pessoa excluída controle direta ou indiretamente.

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