Cooperação Técnica
O BID financia programas de cooperação técnica para o fortalecimento institucional, transferência de conhecimentos e estudos, incluindo diagnóstico, pré-investimento e estudos setoriais que apoiam o desenho e preparação do projeto. Os programas podem ser destinados a projetos específicos para um único país ou para o comércio, a integração ou iniciativas regionais.
Os programas de cooperação técnica podem ser não reembolsáveis (doações), reembolsáveis (empréstimos), ou de recuperação contingente (reembolsável se o programa recebe financiamento adicional).
Os países com renda per capita relativamente baixa são elegíveis para receber financiamento do Fundo para Operações Especiais (FOE), a janela de empréstimos de “pouso suave” do Banco. O FOE foi instituído em 1960 para conceder empréstimos em condições favoráveis para as circunstâncias especiais em determinados países e para projetos específicos. O Banco também administra cerca de 40 fundos fiduciários que concedem financiamento de cooperação técnica. Cada fundo tem seu próprio critério de elegibilidade.
Tipos de Programas de Cooperação Técnica
O Banco financia atividades de cooperação técnica para transferência de know-how técnico e experiência com o objetivo de complementar e fortalecer a capacidade técnica de entidades dos países membros em desenvolvimento. O financiamento é determinado em grande parte com base no campo de atividade de um projeto e no estágio de desenvolvimento relativo da região, país ou países envolvidos. Ele pode assumir uma das seguintes formas:
- A cooperação técnica com financiamento não reembolsável é um subsídio concedido pelo Banco a um país membro em desenvolvimento para financiar atividades de cooperação técnica. Esta cooperação é particularmente orientada para os países menos desenvolvidos da região e para aqueles que têm mercados financeiros insipientes.
- A cooperação técnica com os recursos de recuperação contingente financia atividades de cooperação técnica em que existe uma possibilidade razoável de um empréstimo adicional de um banco ou outra instituição de crédito. Se o beneficiário obtém um empréstimo de qualquer outra fonte para o projeto que recebeu cooperação técnica, o mutuário é obrigado a reembolsar o financiamento recebido do Banco.
- A cooperação técnica com Recursos Reembolsáveis consiste em um empréstimo financiado pelo BID para realizar atividades de cooperação técnica.