Secretária de Mediação
O Escritório de Mediação atende todos os funcionários do Grupo BID (fixos e consultores) que estão lidando com conflitos relacionadas com ao trabalho e ou queixas. O Escritório de Mediação é dirigido pela Secretária de Mediação, para orientar e aconselhar as pessoas envolvidas em conflitos a respeito de todas as questões relacionadas à Mediação e processos relacionados.
A Mediação é um mecanismo de resolução de conflitos confidencial em que um terceiro imparcial (Mediador) ajuda dois ou mais participantes a compreender melhor seus problemas, interesses e necessidades e possibilita que eles superem suas diferenças por meio de um acordo voluntário. O uso da mediação dá aos participantes o poder de solucionar conflitos com sucesso, ajuda a evitar o agravamento do conflito para uma disputa judicial e reduz os custos financeiros e emocionais para todas as partes envolvidas. Ao mesmo tempo, a mediação é uma ferramenta de comunicação efetiva que contribui para fortalecer as relações no trabalho.
O processo de Mediação tem quatro etapas básicas e está desenhado para dar às partes envolvidas a oportunidade de conversar e resolver suas diferenças:
(i) Solicitação de mediação: quando uma solicitação é recebida, e se o caso for apropriado para mediação, é feita uma sessão de informação entre o funcionário e a Secretária de Mediação. A finalidade dessa reunião é explicar o processo e certificar-se do interesse do funcionário em tentar a mediação;
(ii) Seleção do mediador: os participantes recebem uma lista de mediadores profissionais internos/externos, para ter a oportunidade de selecionar um mediador;
(iii) Sessão de mediação: antes do início da sessão, as partes assinam um “Acordo para Mediar” com o compromisso de confidencialidade. Durante a sessão de mediação, os participantes têm a oportunidade de discutir e resolver suas diferenças com a ajuda do mediador;
(iv) Acordo de Mediação: se um acordo for alcançado entre as partes, o mediador redige um Acordo que é assinado por ambas as partes.
Dentro dos limites do processo de mediação, a confidencialidade cobre todas as partes envolvidas em relação a qualquer declaração feita ou documentos preparados ou produzidos para fins de mediação durante as sessões de informação, mediação e acompanhamento. A única exceção à confidencialidade é em casos em que pareça haver um risco de perigo iminente ou danos sérios a indivíduos ou ao Banco.
O Escritório de Mediação proporciona os seguintes serviços: consultas, mediação informal, mediação formal e programas de desenvolvimento profissional em solução de conflitos e competências de mediação. Todos os processos de mediação são conduzidos de acordo com as estipulações estabelecidas nos respectivos regulamentos para os funcionários. PE- 323 / PN 1.03 Relações de Trabalho e Mecanismo de Solução de Conflitos (Labor Relations & Conflict Resolution Mechanism)/; PE – 323-2/PN 1.03-2 Mediação Informal (Informal Mediation) e PE-323-3/PN- 1.03-3 Exame de Queixas Internas e Mediação Formal (Internal Grievance Review & Formal Mediation).