RELAÇÃO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUB-REGIONAIS

RECURSOS CONCESIONALES

Políticas operacionais gerais* Relação com instituições financeiras sub-regionais

Objetivos

Os objetivos das relações do BID com instituições financeiras sub-regionais são entendidos, essencialmente, como apoio aos esforços para promover a integração regional. Os objetivos específicos do BID são os seguintes:

§ Fortalecer os bancos sub-regionais para ajudá-los a consolidar ou melhorar sua posição como atores fundamentais em suas respectivas sub-regiões e nos mercados de capitais internacionais;

§ Fazer uso efetivo do princípio de divisão do trabalho com base nas respectivas experiências e vantagens comparativas; e

§ Aumentar a intermediação financeira voltada para a região.

Princípios básicos

Serão discutidos a seguir os princípios gerais que governam as operações do BID com instituições financeiras sub-regionais (o Banco Centro-americano de Integração Econômica, BCIE; o Banco de Desenvolvimento do Caribe, BDC; a Corporação Andina de Fomento, CAF; e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, FONPLATA).

Em vista das marcantes diferenças entre as instituições, esta política é, necessariamente, de natureza geral, com o objetivo de estabelecer um novo modelo para as relações. A estrutura estratégica específica para condução de operações com cada banco sub-regional será estabelecida em um contexto dinâmico, no âmbito dos diálogos e consultas do processo programático regional do Banco, e formulada como parte do respectivo documento de estratégia sub-regional.

O apoio abrangente do BID a instituições financeiras sub-regionais será determinado de acordo com três princípios fundamentais refletidos no apoio do BID à integração regional: compatibilidade de estratégias e políticas, complementaridade de ações e adicionalidade de recursos.

COMPATIBILIDADE. A compatibilidade requer que as estratégias e políticas do BID e de uma instituição financeira sub-regional sejam coerentes entre si. Compatibilidade de estratégia envolve objetivos e prioridades coerentes nos planos e programas estratégicos específicos para o país. Políticas são compatíveis quando as principais políticas de ambas as instituições apoiam-se em princípios afins e não há regras conflitantes entre elas.

COMPLEMENTARIDADE. A complementaridade requer que uma instituição sub-regional tenha a capacidade de atuar com mais eficiência do que o BID em atividades específicas dentro das áreas de interesse mútuo em que existe compatibilidade de estratégias. Em outras palavras, entre as áreas de interesse comum nas estratégias gerais e específicas para o país que se encaixem nos critérios de compatibilidade, seriam identificadas áreas em que a ação do banco sub-regional produziria benefícios claros para ambas as instituições e para os países membros, a fim de obter maior eficiência operacional.

Isso ajudaria a maximizar o uso das vantagens comparativas de cada instituição e, assim, evitar duplicação desnecessária de esforços, aumentando, ao mesmo tempo, a eficiência da intermediação financeira.

ADICIONALIDADE. O princípio da adicionalidade implica que o apoio técnico e financeiro do BID tenha um efeito multiplicador dentro da sub-região em questão. Em outras palavras, o apoio técnico e financeiro do BID para os bancos sub-regionais deve ajudar a promover a participação e o posicionamento dessas instituições em mercados de capitais internacionais.

A tarefa de identificar e verificar a adequação aos critérios de compatibilidade, complementaridade e adicionalidade será confiada às equipes de projeto do BID no momento em que cada operação for analisada. A adequação ao princípio de compatibilidade será o primeiro aspecto examinado pelo BID como exigência para a entrada em operações de crédito e será analisada e informada no Perfil I da operação em estudo. As áreas de complementaridade serão definidas conjuntamente pela equipe de projeto do BID e pela equipe do banco sub-regional; para esse fim, as prioridades de ambas as instituições serão levadas em conta, entre outras considerações.

Types of Operations

CREDIT OPERATIONS FOR SUBREGIONAL FINANCIAL INSTITUTIONS. Financing programs involving subregional financial institutions meeting the principles of compatibility, complementarity, and additionality may fall into the following categories:

  • GLOBAL LOANS TO SERVE AREAS OR SECTORS OF COMPLEMENTARITY. The sizing of these operations will be determined in a flexible fashion, and the following factors will be taken into consideration: the type of subprojects to be financed, the size and level of development of the economies concerned, analysis of the investment programs of member countries, the level of demand for credit within the subregion, the financing-related experiences of financial institutions in the areas of complementarity, and their capital structure. With each operation, the eligibility criteria for the individual subprojects will be stipulated, as will the maximum amounts of the subloans. Attention will also be paid to the degree to which the subprojects reflect the objectives and mandates of the relevant IDB capital replenishment. These criteria, and any other criteria deemed important, will undergo technical review by the project team as it prepares each operation, and will be set forth in the credit regulations. The reference to the maximum amounts of the subprojects does not apply to the Bank's operations with the Caribbean Development Bank that target countries that are not members of the IDB.
     
  • OPERATIONS INTENDED TO SERVE SPECIFIC AREAS OR PROJECTS. These operations will involve projects covering several countries within a subregion, or those being executed in a single country but contributing to integration processes. The ultimate use of the financing, more precisely identified than in the case of global loans, will be specified in terms of a set of specific projects.
     
  • PHASED GLOBAL LOANS. These operations are similar to those defined in the paragraph "Global Loans to Serve Areas or Sectors of Complementarity", with regard to the types of projects eligible for financing. In this case, however, the IDB's financing for subregional banks is divided into tranches. Authorization to commit resources in respect of each tranche will be conditional on verifying progress achieved with respect to institutional strengthening or preinvestment jointly agreed upon by the IDB and the subregional bank in question. Here, the eligibility criteria and the maximum amounts for the subprojects will be specified in the credit regulations and may be modified as a result of the regular meetings between the IDB and the subregional institution to review each tranche. With respect to the operations described in paragraphs corresponding to Global Loans, the eligibility criteria and the maximum amounts for the subprojects will be determined in such a way that the eligible projects are specific projects whose financing requirements are not large enough to warrant direct IDB involvement. For each operation with a subregional bank, it will be specified that proceeds from the IDB loan are to be maintained in a separate account and that the use of said resources is to be audited in accordance with rules acceptable to the IDB.
     
  • COFINANCING OPERATIONS. The IDB may cofinance operations with subregional banks, subject to the rules governing such operations at the Bank and the institutions involved. Under no circumstances may the subregional banks utilize IDB resources for purposes of cofinancing operations with the IDB.
     
  • PROVISION OF GUARANTEES. The IDB may consider providing subregional institutions with guarantees for contracting resources earmarked for specific projects. Such guarantees are necessary to enable the subregional banks to obtain longer terms on the international markets than those markets would be willing to grant in the absence of guarantees. Consequently, the IDB would be granting partial loan guarantees. Such guarantees would be provided once the principles of compatibility, complementarity, and additionality have been established. These guarantees would be reviewed on a case-by-case basis.
     
  • COOPERATION IN PROJECT PREPARATION AND SUPERVISION. The IDB may enter into operating agreements with subregional financial institutions pursuant to which the latter would work together with the IDB in preparing projects for the Bank's approval and supervising their execution. The framework agreement between the IDB and the subregional bank would indicate the precise form that such cooperation would take, the maximum amounts for the projects, reimbursement of costs, as well as project selection criteria.
     
  • FINANCING FOR CARIBBEAN COUNTRIES THAT ARE NOT MEMBERS OF THE IDB. The IDB will provide financing for the programs and projects of Caribbean countries that are not IDB members, through loans to the Caribbean Development Bank, as stipulated in the Agreement Establishing the IDB.
Tipos de operações

OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUB-REGIONAIS. Os programas de financiamento para instituições financeiras sub-regionais que atendam aos princípios de compatibilidade, complementaridade e adicionalidade podem pertencer às seguintes categorias:

§ EMPRÉSTIMOS GLOBAIS PARA ATENDER ÁREAS OU SETORES DE COMPLEMENTARIDADE. O dimensionamento dessas operações será determinado de modo flexível e os fatores a seguir serão levados em conta: o tipo de subprojetos a ser financiados, o tamanho e nível de desenvolvimento das economias envolvidas, análise dos programas de investimento de países membros, o nível de demanda por crédito dentro da sub-região, as experiências de financiamento das instituições financeiras nas áreas de complementaridade e sua estrutura de capital. Em cada operação, serão estipulados os critérios de elegibilidade para os subprojetos individuais, assim como os montantes máximos dos subempréstimos. Também será dada atenção ao grau em que os subprojetos refletem os objetivos e mandatos da relevante reposição de capital do BID. Esses critérios, e qualquer outro que for considerado importante, serão analisados tecnicamente pela equipe de projeto na preparação de cada operação e expostos nas regulamentações de crédito. A referência aos montantes máximos dos subprojetos não se aplica às operações do Banco com o Banco de Desenvolvimento do Caribe voltadas a países que não são membros do BID.

§ OPERAÇÕES DESTINADAS A ATENDER ÁREAS OU PROJETOS ESPECÍFICOS. Estas operações cobrirão projetos envolvendo vários países dentro de uma sub-região, ou executados em um único país mas contribuindo para processos de integração. O uso específico do financiamento, identificado de maneira mais precisa do que no caso de empréstimos globais, será determinado em termos de um conjunto de projetos específicos.

§ EMPRÉSTIMOS GLOBAIS EM ETAPAS. Estas operações são semelhantes às definidas no parágrafo "Empréstimos globais para atender áreas ou setores de complementaridade" com respeito aos tipos de projetos qualificáveis para financiamento. Neste caso, porém, o financiamento do BID para bancos subregionais é dividido em tranches. A autorização para o comprometimento de recursos em cada tranche estará condicionada à verificação do progresso alcançado em relação a fortalecimento institucional ou pré-investimento conforme previamente acertado entre o BID e o banco sub-regional em questão. Aqui, os critérios de elegibilidade e os montantes máximos para os subprojetos serão especificados nas regulamentações de crédito e podem ser modificados como resultado das reuniões regulares entre o BID e a instituição sub-regional para revisar cada tranche. Quanto às operações descritas nos parágrafos correspondentes aos Empréstimos Globais, os critérios de elegibilidade e os montantes máximos para os subprojetos serão determinados de forma que os projetos elegíveis sejam projetos específicos cujas necessidades de financiamento não sejam grandes o bastante para justificar um envolvimento direto do BID. Para cada operação com um banco sub-regional, será especificado que os recursos do empréstimo do BID deverão ser mantidos em uma conta separada e que o uso desses recursos deve ser auditado de acordo com regras aceitáveis pelo BID.

§ OPERAÇÕES DE COFINANCIAMENTO. O BID pode cofinanciar operações com bancos sub-regionais, dentro das regras que governam tais operações no Banco e nas instituições envolvidas. Em nenhuma circunstância os bancos sub-regionais podem usar recursos do BID para fins de cofinanciar operações com o BID.

§ OFERECIMENTO DE GARANTIAS. O BID pode estudar o oferecimento de garantias a instituições sub-regionais para a obtenção de recursos destinados a projetos específicos. Essas garantias são necessárias para possibilitar que os bancos sub-regionais obtenham prazos mais longos nos mercados internacionais do que esses mercados estariam dispostos a oferecer na ausência das garantias. Consequentemente, o BID estaria fornecendo garantias parciais de crédito. Tais garantias seriam oferecidas depois que os princípios de compatibilidade, complementaridade e adicionalidade tiverem sido estabelecidos. As garantias seriam analisadas caso a caso.

§ COOPERAÇÃO NA PREPARAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJETOS. O BID pode entrar em acordos operacionais com instituições financeiras sub-regionais pelos quais estas trabalhariam em conjunto com o BID na preparação de projetos para a aprovação do Banco e na supervisão de sua execução. O modelo do acordo entre o BID e o banco sub-regional indicaria a forma precisa que tal cooperação assumiria, os montantes máximos para o projeto, reembolso de custos e critérios para a seleção de projetos.

§ FINANCIAMENTO PARA PAÍSES CARIBENHOS QUE NÃO SÃO MEMBROS DO BID. O BID fornecerá financiamento para os programas e projetos de países caribenhos que não são membros do BID, por meio de empréstimos para o Banco de Desenvolvimento do Caribe, conforme estipulado no Convênio Constitutivo do BID.

Exceção

O Banco Latinoamericano de Exportaciones (BLADEX) não está incluído nas instituições financeiras enfocadas nesta política. Isso não significa que o BLADEX não seja elegível para financiamento pelo Banco.

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Documento de referência vigente: GN-1922-3, novembro de 1996.

* As políticas operacionais do Banco Interamericano de Desenvolvimento têm o objetivo de proporcionar orientação operacional aos funcionários na assistência aos países membros mutuários do Banco. Ao longo dos mais de 40 anos de operações do Banco, a abordagem para o desenvolvimento de políticas operacionais assumiu várias formas, variando da preparação de diretrizes detalhadas a declarações gerais de princípios e intenções. Muitas políticas não foram atualizadas desde sua publicação original e algumas refletem ênfases e abordagens de anos anteriores, que foram substituídas por mandatos específicos dos Governadores do Banco, sendo os mais recentes os mandatos da Oitava Reposição de Capital de 1994.

De acordo com a política de divulgação de informações do BID, o Banco está disponibilizando para o público todas as suas políticas operacionais por meio do Centro de Informações Públicas. Os usuários devem estar cientes de que as políticas operacionais do Banco estão em processo de revisão contínua. Esse processo de revisão inclui a preparação de documentos de melhores práticas resumindo a experiência do Banco e de outras instituições similares e documentos de estratégias setoriais.