Fundo não-Reembolsável do BID

RECURSOS CONCESIONALES

Fundo não-Reembolsável do BID

O Fundo não-Reembolsável do BID (“GRF”) foi estabelecido em 2007 como uma fonte de recursos não-reembolsáveis para o Haiti, financiado pela receita do Fundo para Operações Especiais (FOE). Pelos termos das determinações iniciais adotadas pela Diretoria Executiva, o Haiti tornou-se elegível para receber US$ 50 milhões em recursos do GRF anualmente de 2007 a 2009 para operações do Banco.

Em 2010, a Assembleia de Governadores aprovou a transferência de US$ 128 milhões do FOE para o GRF. Em julho de 2010, como parte de um pacote de medidas para auxiliar o Haiti no contexto do Nono Aumento Geral dos Recursos do Banco, a Assembleia de Governadores, adicionalmente (i) aprovou a transferência de mais US$ 236 milhões do FOE para o GRF; (ii) aprovou a transferência dos saldos não-desembolsados de empréstimos do Haiti do FOE para o GRF e a conversão desses empréstimos em recursos não-reembolsáveis; (iii) aprovou a transferência de US$ 72 milhões da receita do Capital Ordinário para o GRF; e (iv) concordou, em princípio e sujeito à aprovação anual da Assembleia de Governadores, com transferências adicionais de US$ 200 milhões por ano da receita do Capital Ordinário para o GRF, a partir de 2011 até 2020.