Generadora San Mateo S.A. y Generadora San Andrés S.A.
Resumo da Solicitação
A Reclamação descreve a situação enfrentada pelos residentes de diversas comunidades no norte da Guatemala; na área perto da Hidroelétrica Geradora San Mateo S.A. (GU3794A-01) e da Generadora San Andrés S.A. (GU3798A-01)
De acordo com os Reclamantes, o BID Invest não cumpriu com as disposições das suas Políticas Operacionais, bem como os Padrões de Desempenho da International Financial Corporation (IFC). Esse alegado incumprimento refere-se a uma série de ações e omissões, entre as quais destaca-se a falta de avaliação adequada e abrangente dos impactos ambientais e sociais que teria impedido a identificação completa e caracterização da população impactada. Da mesma forma, eles alegam que procedimentos adequados para consulta prévia e acesso à informação não foram realizados.
Em relação às alegações de dano, na Reclamação se descrevem diversos efeitos ambientais, principalmente a poluição das fontes de água que são essenciais para a sobrevivência dos habitantes da região e seu potencial impacto nas atividades de subsistência dos Reclamantes e a biodiversidade. Esses impactos negativos afetariam de maneira diferente as mulheres, na ausência de inclusão da perspectiva de gênero nos dois projetos.
Além disso, denunciam agressões à segurança e integridade dos habitantes da região, em decorrência da grave situação de ordem público em que os Projetos são desenvolvidos. Propõem que os Projetos aumentam os níveis de insegurança e ruptura do tecido familiar e comunitário. Eles sublinham a situação de violência e represálias contra aqueles que mostraram oposição aos Projetos, informando sobre violações de direitos humanos, ameaças de morte e assassinatos. Finalmente, a Reclamação alega danos à cultura e ao modo de vida tradicional dos povos indígenas, incluindo danos a locais sagrados e sítios arqueológicos próximos aos Projetos.
Em relação ao processo MICI, eles afirmam que desejam recorrer à Fase de Verificação da Observância, caso sua Reclamação seja declarada elegível.
Ações anteriores
Em 13 de agosto de 2018, o MICI notificou aos Reclamantes e à Administração do BID Invest sobre o registro da Reclamação.
Em 16 de outubro de 2018, a Diretora do MICI solicitou uma extensão do período de determinação de elegibilidade à Diretoria Executiva (parágrafo 59 da Política do MICI-CII). A Diretoria Executiva aprovou a prorrogação e o novo prazo para a emissão do Memorando de Determinação de Elegibilidade é 30 de novembro de 2018.
Em 26 de novembro de 2018, a Diretora do MICI solicitou uma extensão do período de determinação de elegibilidade à Diretoria Executiva (parágrafo 59 da Política do MICI-CII). A Diretoria Executiva aprovou a prorrogação e o novo prazo para a emissão do Memorando de Determinação de Elegibilidade é 30 de janeiro de 2019.
Em 31 de janeiro de 2019, o MICI determinou que a Reclamação era elegível cumprindo todos os critérios estabelecidos na Política MICI-CII. Essa determinação exclui do processo do MICI a análise do cumprimento da realização de consulta prévia, livre e informada conforme previsto na Convenção 169 da OIT para projetos que impactam as comunidades indígenas, posto que é uma fonte de processos judiciais ativos na Guatemala.
De acordo com o pedido dos Reclamantes de ir diretamente para a Fase de Verificação da Observância, a queixa foi transferida para essa fase e começou o termo para elaborar um Rascunho de Recomendação e Termos de Referência para uma Verificação da Observância.
Essa determinação de elegibilidade e a ativação do processo MICI não implicam a suspensão do Projeto ou dos seus desembolsos. Também não é uma determinação do cumprimento ou descumprimento do Banco em relação as suas Políticas Operacionais Relevantes.
Em 29 de março de 2019, a Administração do BID Invest solicitou ao MICI uma prorrogação de 15 dias úteis para enviar seus comentários sobre o "Rascunho de Recomendação e Termos de Referência para uma Verificação do Cumprimento" enviado às Partes em 19 de março.
Em 5 de abril, a Diretoria Executiva aprovou a prorrogação e o novo prazo para receber os comentários das partes será 30 de abril de 2019.
Em 3 de junho, a Diretoria Executiva aprovou a Recomendação e os Termos de Referência para realizar uma Verificação da Observância dos Projetos "Generadora San Mateo SA" e "Generadora San Andrés SA" (GU3794A-01 e GU3798A-01) . Espera-se que a investigação demore 6 meses a partir da data na que o Painel de Investigação seja formado, esse será integrado pela Coordenadora da Fase e dois especialistas.
Em 26 de agosto de 2019, os especialistas independentes Jay Paul Wagner (Canadá), Jean Roger Mercier (França) e David Nyheim (Noruega) foram contratados para conduzir a investigação do caso liderados pela Coordenadora da Fase da Verificação de Observância.
Em 25 de fevereiro de 2020, a pedido do MICI, a Diretoria Executiva aprovou uma extensão para a etapa de investigação até 30 de julho de 2020.
Em 16 de julho de 2020, as Partes foram informadas de que o período para a emissão do Relatório Preliminar de Verificação da Observância foi prorrogado até 13 de novembro de 2020.
Em 2 de novembro de 2020, as Partes foram informadas de que o período para a emissão do Relatório Preliminar de Verificação da Observância foi prorrogado até 7 de janeiro de 2021.