O processo do MICI

O processo MICI consta de quatro etapas principais: Registro, Admissibilidade, Fase de Consulta e Fase de Verificação da Observância. As reclamações recebidas, dependendo dos resultados de gestão de cada etapa, podem passar por uma ou várias das etapas.

REGISTRO

Quando o MICI recebe uma Reclamação, em um prazo máximo de cinco (5) dias úteis determina se a mesma conta com toda a informação requerida e, sem prejuízo do processo de admissibilidade, não está claramente vinculada com nenhuma das exclusões que impeçam seu trâmite. No final desse prazo, o MICI pode:

  • Registrar a reclamação, se dispuser de toda a informação necessária e de uma primeira análise, indicando que não se relaciona com nenhuma das exclusões; ou
  • Pedir aos reclamantes a informação que falta, para o que lhes será concedido um prazo de 10 dias úteis; ou
  • Decidir não registrar a reclamação, uma vez que se refere claramente a alguma das exclusões.

A Política do MICI estabelece requisitos mínimos de informação para que uma reclamação seja registrada e considerada. Levando em conta que em muitos casos os reclamantes não dispõem de conhecimento completo sobre o processo MICI, prevê-se a concessão de uma prorrogação de dez (10) dias úteis para completar a informação e adicionalmente se informa aos reclamantes que, caso não consigam reunir a informação dentro do prazo estabelecido, têm sempre a oportunidade de voltar a apresentar uma nova reclamação quando estiverem prontos para isso.

ADMISSIBILIDADE

Toda reclamação registrada é analisada para determinar se cumpre ou não os critérios de admissibilidade estabelecidos na Política do MICI.

CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

Para que uma reclamação seja admitida para um processo MICI deve cumprir os seguintes critérios:

  • A reclamação é apresentada por duas ou mais pessoas afetadas e que são residentes do país onde se realiza o projeto.
  • A reclamação identifica uma operação (ou mais de uma) do Grupo B ID já aprovada.
  • A reclamação descreve o dano e o mesmo pode ser resultado de um descumprimento das políticas operacionais do Grupo BID.
  • A reclamação descreve as tentativas que os reclamantes fizeram para que a equipe de projeto do Grupo BID tomasse conhecimento do problema e oferecesse solução. Se não tiver entrado em contato com o Grupo BID a reclamação deve oferecer a razão pela qual se decid iu não entrar em contato.

 

O processo de admissibilidade inclui a análise da reclamação a respeito dos critérios de admissibilidade para determinar se é admissível ou não para um processo MICI. Neste sentido, o MICI revisa a documentação do projeto pertinente a essa etapa e também leva em conta as considerações da Administração a respeito da reclamação. Essas considerações denominam-se a Resposta da Administração e são uma oportunidade para a equipe do Grupo BID – responsável pela formulação, execução e supervisão do projeto motivo da queixa – apresentar sua perspectiva sobre as alegações apresentadas.

No momento de apresentar sua Resposta a equipe também pode solicitar uma suspensão temporária (máximo de 45 dias úteis) do processo de determinação de admissibilidade. Essa suspensão tem o objetivo de permitir que a equipe introduza correções à operação. O Diretor do MICI é a pessoa que autoriza essa suspensão e para fazê-lo deve receber da equipe do projeto um plano concreto de atividades e um cronograma para realizá-las. No fim do prazo e antes de reiniciar o processo de determinação de admissibilidade, o MICI consulta ambas Partes (equipe de projeto e reclamantes) a respeito dos resultados da suspensão e suas perspectivas são levadas em conta na análise de admissibilidade da reclamação.

O MICI, nos 21 dias úteis de que dispõe para fazer sua análise de admissibilidade, pode fazer uma visita ao local do projeto para conhecê-lo de primeira mão e reunir-se com reclamantes, órgão executor e outros terceiros pertinentes. No fim do prazo, o MICI emite um documento denominado “Memorando de Determinação da Admissibilidade” no qual presta conta da análise realizada e das razões de sua determinação. Determinar se uma reclamação é admissível ou não depende de se o mesmo cumpre ou não os critérios de admissibilidade estabelecidos na Política do MICI. Neste ponto não são levados em consideração os danos alegados nem tampouco a responsabilidade do Grupo BID a respeito dos mesmos.

Os Memorandos de Determinação da Admissibilidade do MICI são documentos de natureza pública divulgados por meio do Registro virtual do MICI.

 

FASE DE CONSULTA

Essa fase tem como objetivo gerar um espaço seguro onde as Partes (o executor, a equipe do Grupo BID responsável pelo projeto e os Reclamantes) abordem de forma voluntária, flexível e colaborativa os temas propostos na Reclamação com o fim último de construir consensos e chegar a um acordo.

Para mais detalhes, leia as Diretrizes para a Fase de Consulta.

FASE DE VERIFICAÇÃO DA OBSERVÂNCIA

Tal como o seu nome indica, o objetivo desta fase é verificar que o Grupo BID cumpriu o disposto em suas normas ambientais e sociais no momento de elaborar, aprovar, executar e monitorar um projeto financiado com recursos de alguma de suas instituições. A ação de verificação é realizada, contanto que conte com a aprovação da Diretoria Executiva da instituição, por uma equipe constituída pelo pessoal do MICI e peritos independentes (Ver Roster de Peritos).


Os achados da verificação constam de um relatório público elaborado pelo MICI e, com base neles, o mesmo relatório inclui determinações de cumprimento ou descumprimento a respeito das normas do Grupo e a possível relação causal com o dano alegado pelos reclamantes. Além disso, o relatório pode incluir recomendações para a consideração da Diretoria Executiva, que tem a última decisão sobre qualquer ação a realizar com base nos resultados da verificação.

EXCLUSÕES

O regulatmento do MICI exclui o seguinte:

 

  • Assuntos que são tratados por outros escritórios do Grupo BID:
  1. Ações específicas de funcionários do Grupo BID: Escritório de Ética
  2. Práticas proibidas ou corrupção: Escritório de Integridade Institucional
  3. Processos de aquisições ou contratações: Escritório de Aquisições BID / IDB Invest
  • Assuntos administrativos ou financeiros do Grupo BID.
  • Denúncias anônimas ou visivelmente sem fundamento.
  • Assuntos já anteriormente tratados pelo MICI, salvo se houver novas provas ou circunstâncias que não estiveram presentes quando se apresentou a reclamação original.
  • Reclamações relativas a projetos ainda não aprovadas.
  • Reclamaçõesapresentadas mais de 24 meses após o último desembolso do projeto a que se refere.