• Administração: O Gerente ou Gerentes do Banco ou do FUMIN responsáveis pela respectiva operação financiada pelo Banco ou a pessoa ou pessoas que eles deleguem.
  • Banco ou BID: O Banco Interamericano de Desenvolvimento.
  • Comissão de Doadores: A Comissão de Doadores do Fundo Multilateral de Investimentos.
  • Coordenador da Fase de Consulta: O membro do pessoal do MICI responsável pela coordenação da Fase de Consulta.
  • Coordenador da Fase de Verificação da Observância: O membro do pessoal do MICI responsável pela coordenação da Fase de Verificação da Observância e que atua como Presidente de Painel para as investigações aprovadas, segundo descrito no parágrafo 42 desta Política.
  • CII: Corporação Interamericana de Investimentos.
  • Dano: Qualquer perda ou prejuízo substancial e direto. O dano pode ter ocorrido ou ter probabilidade razoável de ocorrer no futuro.
  • Dia útil: Um dia de abertura oficial dos escritórios do BID em Washington, D.C.
  • Diretor do MICI: O funcionário do Banco designado pela Diretoria Executiva como responsável pelo MICI, segundo descrito nas Seções D e J desta Política.
  • Diretor Executivo: Um membro da Diretoria ou da Comissão de Doadores.
  • Diretoria: A Diretoria Executiva do Banco.
  • Fase de Consulta: O processo MICI descrito na Seção H desta Política.
  • Fase de Verificação da Observância: O processo MICI descrito na Seção I desta Política.
  • FUMIN: Fundo Multilateral de Investimentos.
  • MICI ou Mecanismo: Mecanismo Independente de Consulta e Investigação do BID.
  • Mutuário/Receptor/Cliente: Qualquer parte que tenha recebido financiamento em relação com uma operação do Banco ou do FUMIN e que tenha assinado com o Banco um acordo de empréstimo, cooperação técnica ou garantia.
  • Operação financiada pelo Banco ou Projeto: Qualquer atividade de investimento ou outra atividade de financiamento do Banco, com ou sem garantia soberana (setor público ou privado), incluindo toda atividade operacional que implique empréstimos, financiamento não reembolsável, assistência sob a forma de cooperação técnica e garantias que tenham sido ou serão financiadas total ou parcialmente com recursos do Banco ou com recursos administrados ou garantidos pelo Banco, inclusive as operações do FUMIN.
  • Organismo executor: A entidade designada nos acordos jurídicos pertinentes para executar a totalidade ou parte da operação financiada pelo Banco.
  • Painel de Verificação da Observância: O painel de peritos constituído para investigar uma determinada Solicitação no contexto da Fase de Verificação da Observância, segundo descrito no parágrafo 42 desta Política.
  • Partes: Os Solicitantes, a Administração, o Mutuário, o Cliente e/ou o Organismo Executor, se for o caso.
  • Política: Esta Política do MICI.
  • Políticas Operacionais Pertinentes: Toda política em conformidade com os parágrafos 11 e 12 desta Política. A Política Operacional Pertinente aplicável a projetos aprovados pela Diretoria é a versão vigente no momento de aprovação da Operação Financiada pelo Banco objeto da Solicitação, salvo especificação em contrário na política ou documentação jurídica pertinentes. As diretrizes, procedimentos ou normas aprovados unicamente pela Administração do Banco não entram no âmbito de ação do Mecanismo. Caso a Diretoria dispense explicitamente a obrigação de aplicar uma determinada política operacional pertinente a uma Operação Financiada pelo Banco em concreto, essa política não poderá ser utilizada como fundamento para apresentar uma Solicitação ao MICI.
  • Presidente: O Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
  • Procedimento Curto: Um procedimento de aprovação Curto pela Diretoria segundo definido no Regulamento da Diretoria, em cujo âmbito o MICI pode submeter assuntos à consideração da Diretoria com base em não objeção.
  • Procedimento Regular: A apresentação de assuntos para inclusão na agenda da Diretoria para consideração segundo definido no Regulamento da Diretoria.
  • Registro Público: O registro público virtual mantido pelo MICI do qual constam todos os documentos públicos relacionados com as Solicitações recebidas pelo MICI, em conformidade com o disposto no parágrafo 62 desta Política.
  • Roster: Lista de peritos técnicos designados de forma ad hoc como membros do Painel responsável pela realização de uma Verificação da Observância.
  • Solicitação: Uma comunicação apresentada pelos Solicitantes ou por seu representante na qual se alegue que sofreram ou podem sofrer dano decorrente da falha do Banco em cumprir com uma ou mais de suas Políticas Operacionais Pertinentes no âmbito de uma Operação Financiada pelo BID.
  • Solicitantes: Duas ou mais pessoas residentes no país em que é executada uma Operação Financiada pelo Banco e que apresentam uma Solicitação ao MICI por considerarem que foram ou podem ser afetadas pela falha do Banco em cumprir uma ou mais de suas Políticas Operacionais Pertinentes no âmbito dessa Operação.
  • Verificação da Observância: Uma investigação formal destinada a determinar se o Banco cumpriu com uma ou mais de suas Políticas Operacionais Pertinentes.