Resumo da Solicitação
O pedido alega que o projecto de regularização territorial apoiado pelo banco irá afectar os direitos territoriais dos PIACI, em particular as pessoas Kugakapori-Nahaua-Nanti cuja Reserva Territorial (RTKNN) tem uma categorização a qual Tem direitos territoriais mais amplos do que os previstos no projecto.
Especificamente, os requerentes consideram que o banco não estaria em conformidade com as disposições das suas Políticas Operacionais op-765 e op-703, não considerando os impactos que estariam gerando nessas comunidades com a regularização territorial prevista, que Daria a possibilidade de conceder novos direitos de exploração, exploração e utilização dos recursos naturais no território que ocupam; O que violaria a segurança territorial e de sobrevivência dos PIACI.
No que diz respeito às alegações de danos, o pedido descreve que esta modificação da norma pode implicar o envolvimento directo do modo de vida destes povos indígenas, que baseiam a sua tradicional subsistência, património e cultura na sua relação com o Território. Eles também dão conta de possíveis riscos para a saúde do PIACI antes de um contato externo iminente, porque porque sua condição de isolamento, eles têm um sistema imunológico vulnerável. Finalmente, há também alegações de potenciais danos ambientais ligados a futuras ações de desmatamento de terras e a degradação dos ecossistemas antes da mudança no registro de terras.
Em relação ao processo MICI, os requerentes afirmam que desejam recorrer às Fases de Consulta e de Verificação da Observância, se o seu pedido for declarado elegível.
Ações recentes
Em 16 de agosto de 2018, o MICI determinou que a Reclamação não era elegível porque não atendia aos critérios de elegibilidade estabelecidos no parágrafo 22 da Política do MICI. As atividades inicialmente previstas nas Cooperações Técnicas relacionadas ao RTKNN foram excluídas do financiamento, razão pela qual é a consideração do MICI que não é possível identificar uma ação ou omissão do Banco em contravenção de suas Políticas Operacionais relacionadas ao efeito alegado pelos Reclamantes, e conforme exigido pelos critérios de elegibilidade da política do MICI.
Esta determinação de elegibilidade não é uma avaliação dos méritos da Reclamação ou dos tópicos apresentados na mesma.