MICI-BID-BR-2019-0142
Programa de Estruturação Urbana no município de São José dos Campos- Solicitação III
Data de recepção:
fevereiro, 4 2019
Solicitantes:
Confidencial
Resumo da Solicitação
A Reclamação fala sobre potenciais impactos na qualidade de vida dos moradores localizados na área de influência do Programa.
Afirma, especificamente, que as obras da seção Arco da Inovação, que fazem parte do Programa, afetariam o patrimônio dos moradores, provocando a desvalorização de imóveis como casas e empresas.
Também fala sobre possíveis impactos ambientais e de saúde em áreas que seriam afetadas por poluição sonora, visual e atmosférica; bem como a insegurança rodoviária causada pelo transporte massivo.
Finalmente, a Reclamação alega que processos de consulta adequados não aconteceram e que as informações solicitadas sobre o Projeto não foram fornecidas.
Os Reclamantes acudirão à Fase de Consulta e à Fase de Verificação da Observância, caso o seu Reclamo seja declarado elegível.
Ações recentes
No dia 19 de novembro de 2019, MICI enviou à Diretoria Executiva do BID Invest a Recomendação para uma Verificação da Observância para consideração sob Procedimento Curto. A Diretoria autorizou a Recomendação para não investigar sem objeção no dia 26 de novembro de 2019. A referida decisão foi notificada às Partes em 3 de dezembro de 2019, com o qual termina o processo do MICI e este caso está fechado.
Ações anteriores
Em 12 de fevereiro de 2019, a Reclamação foi registrada e foram notificados os Reclamantes e a Administração do Banco.
Em 12 de abril de 2019, o MICI determinou que a Reclamação era elegível cumprindo todos os critérios de elegibilidade estabelecidos pela Política do Mecanismo.
A Reclamação foi transferida para a Fase de Consulta (processo de resolução de disputas) para iniciar a etapa de avaliação.
Em 9 de julho foi emitido o Relatório de Avaliação da Fase de Consulta, que concluiu que não existiram condições para iniciar o processo de diálogo da referida Fase. O caso foi transferido para a Fase de Verificação da Observância.
Em 26 de julho de 2019, a Diretora do MICI solicitou à Diretoria Executiva uma prorrogação do período para preparar uma “Recomendação para uma Verificação da Observância e Termos de Referência” (parágrafo 59 da Política). Em 19 de agosto de 2019, à Diretoria Executiva aprovou a prorrogação por procedimento curto. Consequentemente, o novo prazo para a emissão da Recomendação é 4 de setembro de 2019.
Em 4 de setembro de 2019, o MICI enviou as partes do projeto de Recomendação e Termos de Referência para a Verificação da Observância neste caso. A partir desta data, as partes têm 15 dias para fazer comentários sobre este documento, que expiram em 25 de setembro de 2019.
Em 16 de setembro de 2019, os Reclamantes solicitaram ao MICI uma prorrogação para enviar seus comentários sobre o "Rascunho de Recomendação e Termos de Referência para uma Verificação da Observância". Em 24 de setembro de 2019, a Diretoria Executiva aprovou a prorrogação e o novo prazo para receber os comentários das partes será 7 de outubro de 2019.