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Integridade no Grupo BID

O Escritório de Integridade Institucional (OII) desempenha um papel fundamental nos esforços de integridade do Grupo BID. O OII recebe e investiga denúncias de fraude e corrupção em atividades financiadas pelo Grupo BID e executa trabalhos de prevenção utilizando lições aprendidas em investigações para melhorar as políticas e mecanismos de integridade do Grupo BID.

O programa de integridade do Banco é derivado de seu documento Fortalecimento de um Marco Sistêmico contra a Corrupção para o Banco Interamericano de Desenvolvimento, adotado pela Diretoria do Banco em 2001. Esse marco baseia-se em três áreas distintas, mas estreitamente relacionadas:

  • Assegurar que os funcionários do Banco ajam de acordo com os níveis mais elevados de integridade e que as políticas e procedimentos internos da instituição estejam comprometidos com esse objetivo;
  • Garantir que as atividades financiadas pelo Banco estejam livres de fraude e corrupção e sejam executadas em um ambiente de controle adequado; e
  • Apoiar programas que ajudem os países membros mutuários do Banco a fortalecer a boa governança, manter o Estado de Direito e combater a corrupção.

Embora o OII atue nessas três áreas, sua função principal é ajudar o Grupo BID a assegurar que as atividades que ele financia estejam livres de práticas fraudulentas ou corruptas. Os recursos do OII são usados principalmente para investigar denúncias de fraude e corrupção em atividades financiadas pelo Grupo BID e para desenvolver programas de divulgação e prevenção.

O Grupo BID aplica as seguintes definições padronizadas de fraude e corrupção, conforme adotadas pela Força-Tarefa Anticorrupção das Instituições Financeiras Internacionais (IFI).

i. Uma prática de corrupção que consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;

ii. Uma prática fraudulenta, que é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos e circunstâncias, que, deliberadamente ou por negligência grave, enganem ou tentem enganar qualquer parte para a obtenção de um benefício financeiro ou de outra natureza ou para a evasão de uma obrigação;

iii. Uma prática coercitiva prática coercitiva, que consiste em prejudicar ou causar dano, ou ameaçar com prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar de forma indevida as ações de uma parte; e

iv. Uma prática colusória, que é um acordo entre duas ou mais partes com a intenção de alcançar um propósito indevido, inclusive influenciar de forma indevida as ações de outra parte.

Esperam-se de todas as partes que participam de atividades financiadas pelo Grupo BID os padrões mais elevados de integridade. Isso inclui mutuários, receptores de doações, agências executoras e contratantes participantes de atividades financiadas pelo BID. Os funcionários do Banco têm a obrigação de informar sobre qualquer possível violação das regras anticorrupção do Grupo BID.




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