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ANTES
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DEPOIS |
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DIREITO
PENAL |
| Não
respeitava as garantias básicas do devido processo, dos direitos constitucionais
e dos tratados internacionais sobre direitos humanos. |
Garante
o direito a julgamento, ao devido processo e à presunção de inocência,
de acordo com a Constituição e os tratados internacionais. |
| Permitia
a detenção por tempo ilimitado antes do julgamento mesmo para crimes menores;
punia todos os crimes com multa ou prisão, independentemente da sua gravidade.
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Permite
liberação sob fiança e limita a detenção antes do julgamento a 90 dias;
permite a prisão domiciliar, a suspensão condicional da pena e outras
alternativas à prisão para crimes menores. |
| Não
codificava muitos atos criminosos, como violência doméstica, assédio sexual,
monopólios comerciais, seqüestros, lavagem de dinheiro, etc. |
Especifica
inúmeros crimes, inclusive violência doméstica, tortura, corrupção governamental,
lavagem de dinheiro e crimes ambientais. |
| O
processo criminal completo era aplicado a todos os crimes, sobrecarregando
o sistema com casos triviais. |
Permite
várias alternativas, tais como conciliação, para resolver crimes menores. |
| Não
enquadrava o crime organizado. |
Define
crimes acessórios, o que torna possível estabelecer vários níveis de responsabilidade
e combater o crime organizado. |
| As
vítimas tinham capacidade limitada de participar dos julgamentos. |
As
vítimas têm direito a participação ativa no julgamento e seu testemunho
é admissível como prova. |
| Normas
de procedimento probatório estritas e rígidas; permitia a inferência de
culpa em alguns crimes, mesmo com ausência de provas diretas. |
Definição
mais ampla de prova; ênfase na investigação e na prova científica e na
avaliação de fatos concretos em cada caso. |
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DIREITO
FAMILIAR |
| Não
reconhecia as uniões conjugais de fato ou os direitos de propriedade dos
filhos dessas uniões. |
Enquadra
na legislação as uniões conjugais de fato e elimina toda discriminação
baseada na situação marital dos pais. |
| Favorecia
os homens em relação às mulheres em disputas concernentes a casamento,
propriedade ou custódia dos filhos. |
Dá
a homens e mulheres direitos e responsabilidades iguais no casamento,
na propriedade e na custódia dos filhos. |
| Não
estabelecia os direitos fundamentais de menores ou de idosos e não especificava
a obrigação do Estado de proteger os direitos de famílias, menores ou
idosos. |
Especifica os direitos
fundamentais dos menores e dos idosos e estabelece a obrigação do Estado
de proteger famílias, menores e idosos.
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| Só
permitia o divórcio em casos codificados por lei e normalmente impunha
sanções a um dos cônjuges. |
Permite
o divórcio como término legal de um casamento que acabou de fato; dá aos
juízes discrição para avaliar os motivos. |
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DIREITO
JUVENIL |
| Não
aplicava um regime jurídico especial aos delinqüentes juvenis, conforme
requerido pela Constituição salvadorenha de 1950. |
Aplica
um regime jurídico especial aos jovens com base em princípios modernos
de direito juvenil e em convenções internacionais. |
| Não
proporcionava aos jovens as garantias substantivas do devido processo
e da sentença oferecidas aos adultos. |
Assegura
aos jovens a maioria das mesmas garantias substantivas de devido processo
e sentença oferecidas aos adultos. |
| Considerava
o comportamento criminoso dos jovens como sintoma de doença, a ser tratado
com a separação do menor da sociedade. |
Não
considera atos criminosos como doença; enfatiza a reeducação por outros
meios que não a prisão. |