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Um novo panorama legal
Além de substituir os procedimentos escritos por procedimentos orais, os novos códigos de El Salvador incluem muitas mudanças substantivas

ANTES

DEPOIS
DIREITO PENAL
Não respeitava as garantias básicas do devido processo, dos direitos constitucionais e dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Garante o direito a julgamento, ao devido processo e à presunção de inocência, de acordo com a Constituição e os tratados internacionais.
Permitia a detenção por tempo ilimitado antes do julgamento mesmo para crimes menores; punia todos os crimes com multa ou prisão, independentemente da sua gravidade. Permite liberação sob fiança e limita a detenção antes do julgamento a 90 dias; permite a prisão domiciliar, a suspensão condicional da pena e outras alternativas à prisão para crimes menores.
Não codificava muitos atos criminosos, como violência doméstica, assédio sexual, monopólios comerciais, seqüestros, lavagem de dinheiro, etc. Especifica inúmeros crimes, inclusive violência doméstica, tortura, corrupção governamental, lavagem de dinheiro e crimes ambientais.
O processo criminal completo era aplicado a todos os crimes, sobrecarregando o sistema com casos triviais. Permite várias alternativas, tais como conciliação, para resolver crimes menores.
Não enquadrava o crime organizado. Define crimes acessórios, o que torna possível estabelecer vários níveis de responsabilidade e combater o crime organizado.
As vítimas tinham capacidade limitada de participar dos julgamentos. As vítimas têm direito a participação ativa no julgamento e seu testemunho é admissível como prova.
Normas de procedimento probatório estritas e rígidas; permitia a inferência de culpa em alguns crimes, mesmo com ausência de provas diretas. Definição mais ampla de prova; ênfase na investigação e na prova científica e na avaliação de fatos concretos em cada caso.
DIREITO FAMILIAR
Não reconhecia as uniões conjugais de fato ou os direitos de propriedade dos filhos dessas uniões. Enquadra na legislação as uniões conjugais de fato e elimina toda discriminação baseada na situação marital dos pais.
Favorecia os homens em relação às mulheres em disputas concernentes a casamento, propriedade ou custódia dos filhos. Dá a homens e mulheres direitos e responsabilidades iguais no casamento, na propriedade e na custódia dos filhos.
Não estabelecia os direitos fundamentais de menores ou de idosos e não especificava a obrigação do Estado de proteger os direitos de famílias, menores ou idosos.

Especifica os direitos fundamentais dos menores e dos idosos e estabelece a obrigação do Estado de proteger famílias, menores e idosos.

Só permitia o divórcio em casos codificados por lei e normalmente impunha sanções a um dos cônjuges. Permite o divórcio como término legal de um casamento que acabou de fato; dá aos juízes discrição para avaliar os motivos.
DIREITO JUVENIL
Não aplicava um regime jurídico especial aos delinqüentes juvenis, conforme requerido pela Constituição salvadorenha de 1950. Aplica um regime jurídico especial aos jovens com base em princípios modernos de direito juvenil e em convenções internacionais.
Não proporcionava aos jovens as garantias substantivas do devido processo e da sentença oferecidas aos adultos. Assegura aos jovens a maioria das mesmas garantias substantivas de devido processo e sentença oferecidas aos adultos.
Considerava o comportamento criminoso dos jovens como sintoma de doença, a ser tratado com a separação do menor da sociedade. Não considera atos criminosos como doença; enfatiza a reeducação por outros meios que não a prisão.

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