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O argumento em
favor dos procedimentos orais
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Um painel de três juízes em San Salvador prepara-se para ouvir argumentos de procuradores
e defensores
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PAUL CONSTANCE
Se algum dia Pedro Cruz e Arístides Perla tivessem que se enfrentar em um tribunal, o
resultado seria certamente um embate animado.Cruz, que é um promotor público, dirige a
Unidade de Crimes Especiais do Gabinete do Procurador Geral em San Salvador. Perla, defensor
público, é o coordenador de defesa criminal da Procuradoria Geral da República no departamento
de La Libertad. A Procuradoría e a Fiscalía, como é conhecido o Gabinete do Procurador
Geral, são as duas metades do que se conhece como Ministério Público em El Salvador. Embora
tecnicamente não faça parte do judiciário, este ministério saiu de uma relativa obscuridade para o
primeiro plano do sistema judicial em 22 de abril de 1998, quando os novos códigos penal e de
processo penal entraram em vigor. Os novos códigos expandiram amplamente os poderes e as
responsabilidades de procuradores e defensores nos julgamentos criminais. Cruz e Perla são
conhecidos como profissionais extremamente zelosos e eficientes, embora ganhem apenas US$12
mil por ano e não disponham de quase nenhum recurso na forma de apoio técnico e de
pessoal. No entanto, quando a lei ainda estava sendo debatida na Assembléia Legislativa, a
perspectiva de assumir as novas funções parecia um encargo excessivo. "Parecia que estávamos
condenados ao fracasso", confessa Cruz, lembrando os dias que antecederam a entrada em vigor
da nova lei. Embora ele tivesse conseguido suportar um curso intensivo de uma semana sobre as
complexidades dos novos códigos, a maioria de seus colegas tinha apenas uma vaga compreensão
das mudanças que estavam por ocorrer. "Os primeiros dias foram uma loucura, porque ninguém
sabia exatamente como as coisas funcionariam na prática", ressalta Cruz. Era mais do que uma
preocupação burocrática. Entre as mudanças mais radicais dispostas pelo código estava a de uma
nova hierarquia de controle sobre a condução das investigações criminais. Em El Salvador e na
maioria dos países latino-americanos, os procuradores públicos em geral desempenhavam um
papel marginal nessas investigações, que eram dirigidas por um juiz e realizadas sem restrições
pela polícia. Esta podia designar detetives para um caso determinado, ordenar prisões e lidar com
as provas como bem lhe parecesse. Os novos códigos alteraram profundamente essa
estrutura. Os juízes agora se limitam a emitir sentenças com base na validade das provas, dos
depoimentos e dos argumentos orais produzidos pelos promotores de um lado e pelos advogados
de defesa do outro -- tudo isso durante julgamentos públicos com a presença dos querelantes e
dos acusados. Os promotores, e não os juízes, fazem a primeira determinação da suficiência ou
não de provas para dar andamento ao caso e têm o poder de engavetar casos cujo material
probatório fique abaixo dos padrões estabelecidos pela lei. No tocante à polícia, "ela
simplesmente passou a receber ordens dos procuradores", diz Cruz. "O procurador diz à polícia
exatamente como conduzir a investigação, porque o procurador sabe o que é necessário para
ganhar um caso diante do juiz." As reformas foram projetadas para impedir a interferência
política nas investigações criminais e limitar a obstrução de provas e outras violações ao devido
processo. Previsivelmente, muitos setores da Polícia Nacional Civil de El Salvador não ficaram
felizes com as mudanças. Os oficiais superiores da polícia se queixaram publicamente de que os
procuradores estavam tornando impossível a sua missão de sair e prender os culpados. As tensões
vieram à tona repetidamente, sobretudo quando a Unidade de Crimes Especiais indiciou diversos
oficiais da polícia sob a acusação de fabricar provas no caso de um jornalista assassinado. A
Unidade de Crimes Especiais investiga casos complexos que envolvem assassinatos de grande
repercussão, seqüestros, fraude financeira e outras manifestações do crime organizado. Espera-se
de Cruz que dê conta disso tudo com uma equipe de oito procuradores, um escrevente e dois
carros. Mesmo sem esconder a impossibilidade prática de cumprir as suas funções com recursos
tão escassos, Cruz defende apaixonadamente o novo código penal. "Enfrentamos ainda todo tipo
de dificuldades e obstruções. Mas agora, quando um investigador de polícia deixa de fazer alguma
coisa, os procuradores têm autoridade para exigir uma explicação e se a polícia não cooperar
podemos de fato acioná-la judicialmente. De um modo ou de outro, conseguimos resolver alguns
casos, embora exista sempre a insatisfação de saber que poderíamos ter feito mais."
Guardiães da integridade. Arístides Perla é igualmente enfático sobre os benefícios dos
novos códigos. "Antes, o defensor público era uma figura decorativa em um julgamento criminal,
uma mera formalidade", declara. "Não tínhamos controle sobre o que acontecia durante o
processo penal e como resultado não tínhamos credibilidade." Embora a Constituição de 1983
de El Salvador tenha estabelecido o direito de todo suspeito a um defensor, na prática o
Ministério Público, que padecia de escassez crônica de recursos, muitas vezes não conseguia
encontrar um para desempenhar a função. O cargo era tão mal remunerado que raramente atraía
profissionais sérios, sendo que as normas de procedimento probatório e de processo civil vigentes
deixavam aos defensores poucos meios eficazes de interferir em favor de seus clientes. A natureza
procrastinadora dos procedimentos escritos, que muitas vezes se arrastavam ao longo de anos,
também tornavam improvável que um defensor público conseguisse acompanhar um caso até o
final. Sob as novas leis, qualquer processo legal que não tenha a presença de um defensor é
considerado nulo. Os defensores podem convocar testemunhas, conduzir suas próprias
investigações em benefício do réu e fazer objeções a provas ou testemunhos com base em normas
claramente definidas. "Tornamo-nos verdadeiros guardiães da integridade legal do processo
judicial", conclui Perla.
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