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O BID e a reforma judicial
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Hernández Valiente e o novo código penal
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PAUL CONSTANCE
Em algum momento no ano 2000, a porcentagem de detidos que aguardam ilegalmente
julgamento ou sentença nas prisões de El Salvador cairá para cerca de 50% do seu número
atual.Não haverá comemorações para marcar este acontecimento digno de registro. As
condições das penitenciárias de El Salvador impedem autocongratulações, e é grande a
preocupação da opinião pública com o nível elevado de crime violento no país. Ainda assim,
trata-se de uma conquista notável. Segundo Walter Aquino, chefe do departamento de presos
não-condenados do sistema penitenciário de El Salvador, há sete anos atrás o país mantinha cerca
de 12.000 presos em instalações projetadas para um máximo de 7.000. Em seu conjunto, 90% dos
detidos de El Salvador estavam aguardando irregularmente a sentença, o que significa que tinham
sido detidos sem julgamento por mais tempo do que a lei permitia pelos delitos que lhes eram
imputados. Por quê? A resposta tendia a ser de cunho genérico: extravio de documentos, ausência
de testemunhas, investigações mal conduzidas, falta de advogados de defesa ou simplesmente a
chegada de um caso mais urgente à mesa do juiz. Isto de forma nenhuma era incomum para
um país latino-americano. Há muito, a porcentagem de presos sem condenação e um dos
indicadores mais gráficos da ineficiência dos sistemas judiciais de toda a região. Em um estudo de
1998, o Human Rights Watch reportou que, em média, 70% de todos os presos da América
Latina e do Caribe estão aguardando sentença. Com poucas exceções, a norma é a
superpopulação carcerária. O que está acontecendo em El Salvador? Resumidamente, a
resposta é que em abril de 1998 a Assembléia Legislativa do país jogou fora o código de processo
penal que estava em vigor desde 1860 e o substituiu por outro inteiramente novo. Os novos
procedimentos, muito mais eficientes, estão permitindo que finalmente os tribunais comecem a
limpar o acúmulo de casos pendentes. Milhares de detidos que não deviam estar na cadeia estão
sendo libertados e os novos suspeitos estão sendo sentenciados ou libertados em média dentro de
seis meses a partir da data de prisão. Mas o que está acontecendo nas prisões é uma parte
relativamente pequena da mudança muito mais profunda na maneira como a justiça é agora
entendida e administrada em El Salvador. Os meios de acesso aos tribunais, o papel dos juízes e
de outros funcionários do judiciário, a definição de crimes e a maneira como os julgamentos são
realizados, tudo isso se transformou radicalmente nos últimos anos. Os recursos financeiros das
instituições que compõem o sistema judicial, bem como o treinamento e a remuneração dos que
nelas trabalham, foram dramaticamente melhorados. Por que El Salvador esperou tanto tempo
e só recentemente resolveu enfrentar esses problemas? Como os seus tribunais se tornaram tão
impraticáveis? E por que as coisas estão melhorando agora? As respostas, que remontam à
primeira metade do século 19, aplicam-se em certa medida a todos os países
latino-americanos. Uma herança ilustre. Com exceção das ex-colônias
britânicas, praticamente todos os países da América Latina e do Caribe podem traçar as origens
de seu sistema judicial à antiga Roma, onde os conceitos fundamentais do que hoje se conhece
como tradição do direito civil foram articulados. (A Inglaterra e as suas ex-colônias usam o que se
conhece como tradição do direito consuetudinário.) Em meados do século 19, quando as nações
latinas recém-independentes estavam definindo seus sistemas legais, muitas delas se voltaram para
o Código Napoleônico de 1804, que formalizara o direito civil romano em uma série de estatutos
detalhados. O código foi traduzido para o espanhol pelo erudito venezuelano Andrés Bello e
adotado como Código Civil do Chile em 1855. O Código Civil de El Salvador, adotado em 1860
e ainda parcialmente em vigor nos dias de hoje, baseou-se na tradução de Bello, da mesma
maneira que os de muitos outros países latino-americanos. Em sua forma vigente no século
19, o direito civil tinha inúmeras características distintivas. Os juízes não faziam jurisprudência,
emitindo vereditos que passavam a ser seguidos como precedentes por outros juízes; em vez
disso, esperava-se deles que simplesmente aplicassem os estatutos definidos pelos estudiosos do
direito e aprovados pelos legisladores nacionais. Em muitos casos, os juízes em países de direito
civil eram basicamente servidores públicos: começavam sua carreira em tribunais inferiores, logo
depois de formados em direito, e gradualmente ascendiam todos os postos no sistema judicial.
Nos casos criminais, cabia aos juízes o papel que se chamava de "inquisitorial", em que
conduziam a investigação sobre o crime e emitiam um veredito. A função de defensores públicos
e promotores era limitada ou não existia. Finalmente, os processos judiciais nos países de
direito civil se baseavam em um processo "escrito". Na prática, cada passo de um procedimento
legal era executado por meio da redação e da apresentação de súmulas dos fatos a funcionários ou
secretarias do tribunal, que em seguida os apresentavam ao juiz. Este examinava esses
documentos e emitia pareceres ou decisões escritas, muitas vezes sem entrevistar pessoalmente as
partes ou testemunhas do caso. O poder órfão. Como outros sistemas legais, a
tradição do direito civil evoluiu significativamente desde o século 19. Nos países do continente
europeu, por exemplo, os sistemas de direito civil foram revisados e expandidos para refletir as
modernas realidades legais, técnicas e sociais. Os procedimentos do direito civil também foram
alterados para incorporar o aumento de eficiência requerido pelas economias industrializadas.
Na América Latina, porém, diversos fatores retardaram essa evolução. Em países com
governos instáveis e autoritários, freqüentes intervenções militares e padrões arraigados de
patronato político, o judiciário nunca teve a oportunidade de emergir como uma instituição forte e
independente. Em vez de se constituir em um mecanismo de controle do Executivo e Legislativo,
em muitos países o judiciário se tornou abertamente subserviente aos poderes políticos reinantes.
Os governos interferiam abertamente na nomeação dos juízes da Suprema Corte, ou simplesmente
substituíam a Corte inteira com designados mais maleáveis. As nomeações para os tribunais
inferiores eram muitas vezes distribuídas como recompensas a seguidores políticos. O baixo
status do judiciário refletia-se na alocação dos recursos públicos. A remuneração miserável
tornou-se norma para funcionários judiciais em muitos países e a falta de instalações e recursos
dos tribunais impedia que os serviços judiciais pudessem acompanhar o ritmo da demanda.
Quando esses fatores se combinavam com o sistema inerentemente obscuro de procedimentos
escritos, o resultado era um sistema que criava incentivos para tráfico de influência e corrupção.
As pessoas que não tinham como pagar propinas ou contratar advogados com boas relações não
tinham na prática acesso à justiça. Mas, para aqueles que dispunham de poder político ou meios
econômicos, o sistema podia de fato funcionar de forma bastante satisfatória. Este último fato era
crucial, porque significava que as elites governantes não tinham motivo para se lançar em uma
reforma judicial. A guerra como catalisador. Coube a uma das guerras
civis mais sangrentas da América Latina levar esses problemas ao ponto de ruptura em El
Salvador. Em 1983, quando o país se encontrava ainda nos primeiros estágios de um conflito que
seria responsável pela perda de cerca de 70.000 vidas, um pequeno grupo de advogados e
estudiosos do direito começou a defender a posição de que estava na hora de o sistema judicial de
El Salvador passar por uma revisão. O governo estabeleceu uma comissão para examinar o
código civil e propor revisões. A nova Constituição adotada no mesmo ano de 1983 criou o
Conselho Judicial Nacional para ajudar a preparar e selecionar juízes. Em 1990, o Presidente
Alfredo Cristiani nomeou René Hernández Valiente ministro da Justiça e instou a que ele desse
andamento à matéria. A equipe de Hernández não demorou a enviar à Assembléia propostas de
novas leis para reger as questões penais, familiares, juvenis e processuais.
Apesar de o
momento ser propício à mudança, o establishment judicial e legal de El Salvador
demonstrou pouco entusiasmo em relação às propostas. Na verdade, talvez o movimento
reformista jamais tivesse prosperado não fossem os acordos de paz entre o governo e a Frente
Farabundo Martí de Liberación Nacional (FMLN) assinados em 1992. Na ocasião, todo o horror
das violações dos direitos humanos cometidos durante a guerra surgiu frente à sociedade
salvadorenha e a comunidade internacional. Em 1993, uma Comissão da Verdade independente,
formada como parte dos acordos, publicou um relatório avaliando a responsabilidade pelos crimes
de guerra. O relatório argumentava que, devido a seu fracasso em prevenir a impunidade, o
sistema judicial de El Salvador compartilhava a responsabilidade pela tragédia da guerra. "El
Salvador não dispõe de um sistema de administração de justiça que atenda aos requisitos mínimos
de objetividade e imparcialidade, capazes de tornar a justiça confiável", concluíam os autores do
relatório. O relatório simplesmente fazia eco ao que milhões de salvadorenhos sabiam há anos.
O sistema judicial estava falido. Para se recuperar da guerra e se tornar uma verdadeira
democracia, El Salvador tinha que começar a colocar em ordem seus tribunais.
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